SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 164, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ÁLCOOL EM GEL. LUVAS. MÁSCARAS DE PROTEÇÃO CONTRA A COVID-19. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que tiverem sido fornecidos pela pessoa jurídica a trabalhadores por ela alocados nas suas atividades de produção de bens podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos na…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

IRPJ. LUCRO REAL. APURAÇÃO. DESPESAS COM SEGURO DE VIDA OFERECIDOS E DESTINADOS INDISTINTAMENTE A TODOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. NATUREZA. DESPESA OPERACIONAL. Os seguros de vida de que tratam os arts. 372 e 373, §3º, II, ambos do Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, RIR/2018, têm natureza de despesas operacionais. As expressões “oferecido indistintamente” e “destinado…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 150, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-PORTUGAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA. O ganho de capital auferido no Brasil por empresa portuguesa, decorrente da alienação de participação societária em empresa brasileira, sujeita-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte à alíquota de 15% (quinze por cento).

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 135, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ELEMENTOS QUE SE INCORPORAM AO PRODUTO FINAL OU QUE SE CONSOMEM NA INDUSTRIALIZAÇÃO. Considera-se produto intermediário (PI), para efeitos de apuração de créditos do IPI, quando não se enquadre como matéria-prima ou material de embalagem: a) o bem que se incorpora ao produto final, através de quaisquer das operações de industrialização enumeradas…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 123, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. FORNECIMENTO DE ACESSO A BANCO DE DADOS DE PATENTES POR ENTIDADE ESTRANGEIRA SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE. A isenção ou imunidade concedida pela legislação brasileira às pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil não se estendem, automaticamente, aos residentes e domiciliados no exterior. Excetuam-se da incidência apenas os casos…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 7, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021

REGIMES ADUANEIROS. REPES. BENEFICIÁRIO. HABILITAÇÃO. PERCENTUAL DE COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO. Comandos de atos infralegais que estejam desatualizados ou em desacordo com a Lei que regulamentam não devem ser aplicados. Havendo divergência entre a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, instituidora do Repes, e um ato normativo destinado a discipliná-la, prevalece a regra…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO NÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL E PARA A FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. Após o transcurso do prazo definido pelo inciso I do art. 168 do Código Tributário Nacional, para a apresentação da declaração de compensação de crédito que não seja decorrente de decisão…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 9, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. MERCADORIA EXCEDENTE. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADES CABÍVEIS. INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS DEVIDOS. No caso de diferença na quantidade de mercadorias submetidas a despacho aduaneiro de importação, em que não se cometa nenhuma outra infração, o tratamento aplicável às mercadorias excedentes é a incidência dos tributos e das respectivas multas fiscais. Data: 14/09/2021.