SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7270, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
COFINS. ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. FINALIDADE PRECÍPUA DA ENTIDADE. São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associação civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. A expressão “atividades próprias” denota o conjunto…