SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24690/2021, de 19 de novembro de 2021

ICMS – Livro digital – Vídeo-aula com material didático de apoio – Simples Nacional. I. O livro em formato digital, enquanto traduzir a versão eletrônica do que seria considerado livro se em papel estivesse, no conceito usual e clássico de livro, estará abrangido pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da CF/1988.…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7267, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

IRPJ. IMUNIDADE RELIGIOSA SUBJETIVA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. A imunidade a impostos relativa às entidades religiosas é subjetiva. A imunidade a impostos das entidades religiosas pode abranger rendas, patrimônio e serviços que decorram da exploração de atividades econômicas não relacionadas com suas finalidades essenciais (propriamente religiosas), desde que: (i) os resultados dessas atividades…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7270, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

COFINS. ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. FINALIDADE PRECÍPUA DA ENTIDADE. São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associação civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.  A expressão “atividades próprias” denota o conjunto…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3015, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). Essa…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4035, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. DESNECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PODER OU PESSOALIDADE. JARDINAGEM. EMPREITADA. Para configuração da cessão de mão-de-obra, é desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total sobre a mão de obra cedida. O elemento “colocação de mão-de-obra à disposição” se dá pelo estado…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4034, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 PIS. CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, porque a esta foi reservada a…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4031, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. GIIL-RAT. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE. CNAE.  O enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos, inclusive obras de construção civil. Em cada um dos estabelecimentos da empresa, seja ele…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4030, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE PROGRAMA DE COMPUTADOR ADAPTADO. SOFTWARE CUSTOMIZED. PERCENTUAL APLICÁVEL. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. SUPORTE TÉCNICO. Para fins de determinação da base de cálculo do imposto, o percentual aplicável à receita bruta decorrente da comercialização de programas de computador adaptados (customized) deve ser determinado à luz da natureza da atividade prevalecente na relação entre…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24565/2021, de 28 de outubro de 2021

ICMS – Mudança de endereço do estabelecimento – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal – Continuidade das atividades. I. A mudança de endereço de estabelecimento não acarreta perda do direito à manutenção do saldo de créditos existente na sua escrita fiscal, caso a atividade desenvolvida no novo local seja a…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23730/2021, de 08 de julho de 2021

ICMS – Saída interestadual de mercadorias realizada por contribuinte paulista, enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), a destinatário do Simples Nacional – DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015 – ADI 5464. I. A declaração de inconstitucionalidade da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de…