SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24591/2021, de 21 de outubro de 2021

ITCMD – Transmissão causa mortis – Inventário extrajudicial – Base de cálculo – Imóvel de finalidade rural, no perímetro urbano. I. Por regra, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem, que corresponde ao efetivo valor de mercado do imóvel (artigo 12, caput e § 1º, do RITCMD). II. Embora caiba ao contribuinte o…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24259/2021, de 03 de setembro de 2021

ICMS – Instituição de educação e assistência social – Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal de 1988 – Incidência. I. A imunidade constitucional estabelecida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal é prevista apenas para as hipóteses em que os impostos recaem diretamente sobre o patrimônio, a…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFWARE) NÃO CUSTOMIZADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. Para fins de determinação da base de cálculo do imposto, o percentual aplicável à receita bruta decorrente da comercialização de programas de computador deve ser determinado à luz da natureza da atividade prevalecente na relação entre as partes (venda de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

IRRF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO RECEBIDOS VIA AÇÃO JUDICIAL. ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES. TABELA PROGRESSIVA. Os honorários sucumbenciais pagos a advogado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), relativos a processos judiciais em que ele atuou contra a fonte pagadora, cujas decisões transitaram em julgado em anos_calendário anteriores, submetem-se à incidência do imposto sobre…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24375/2021, de 27 de setembro de 2021.

ICMS – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular – Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49). I. Enquanto não proferida a decisão final referente aos embargos de declaração interpostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 e, tendo em vista a legislação vigente do imposto (Lei…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 176, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

IRPF. GANHO DE CAPITAL. UNIDADES DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITO DE CONSTRUIR.  As limitações à edificação em propriedade urbana especificadas no Estatuto das Cidades possuem fundamento constitucional, sob o parâmetro da função social da propriedade.  A autorização para transferência do potencial de edificação de um determinado imóvel a outro, na forma autorizada pela legislação municipal, compreende…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 177, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMO. MATERIAL DE EMBALAGEM. PAPEL FILME E PAPELÃO.  O papel filme e o papelão utilizados no agrupamento de bebidas, dispondo-as de forma otimizada, para que se tornem uma unidade maior e mais compacta, formando um só volume para o transporte, não podem ser considerados insumos geradores de créditos da não cumulatividade…

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179 – COSIT: IRPJ. SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO ÀS QUAIS ESTÃO ASSOCIADAS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA

IRPJ. SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO ÀS QUAIS ESTÃO ASSOCIADAS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA. Os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pelas sociedades cooperativas de trabalho, ainda que em sociedades cooperativas de crédito às quais estejam associadas, não constituem atos cooperativos e estão sujeitos, portanto, ao pagamento do…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 178, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ORGANIZAÇÕES GESTORAS DE FUNDOS PATRIMONIAIS. INAPLICABILIDADE DAS IMUNIDADES. ART. 150, VI, C. SUBJETIVIDADE. ENTIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INSTITUIÇÃO APOIADA. IMUNIDADE DOS IMPOSTOS QUANTO AO PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS RELACIONADOS A FINALIDADES ESSENCIAIS DA PRÓPRIA ENTIDADE IMUNIZADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. As organizações gestoras do fundo patrimonial…