SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3015, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). Essa…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4035, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. DESNECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PODER OU PESSOALIDADE. JARDINAGEM. EMPREITADA. Para configuração da cessão de mão-de-obra, é desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total sobre a mão de obra cedida. O elemento “colocação de mão-de-obra à disposição” se dá pelo estado…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4034, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 PIS. CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, porque a esta foi reservada a…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4031, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. GIIL-RAT. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE. CNAE.  O enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos, inclusive obras de construção civil. Em cada um dos estabelecimentos da empresa, seja ele…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4030, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE PROGRAMA DE COMPUTADOR ADAPTADO. SOFTWARE CUSTOMIZED. PERCENTUAL APLICÁVEL. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. SUPORTE TÉCNICO. Para fins de determinação da base de cálculo do imposto, o percentual aplicável à receita bruta decorrente da comercialização de programas de computador adaptados (customized) deve ser determinado à luz da natureza da atividade prevalecente na relação entre…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24565/2021, de 28 de outubro de 2021

ICMS – Mudança de endereço do estabelecimento – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal – Continuidade das atividades. I. A mudança de endereço de estabelecimento não acarreta perda do direito à manutenção do saldo de créditos existente na sua escrita fiscal, caso a atividade desenvolvida no novo local seja a…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23730/2021, de 08 de julho de 2021

ICMS – Saída interestadual de mercadorias realizada por contribuinte paulista, enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), a destinatário do Simples Nacional – DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015 – ADI 5464. I. A declaração de inconstitucionalidade da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 180, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

IRPF. VISTO TEMPORÁRIO. RESIDÊNCIA NO PAÍS.  A Resolução Normativa CNIg nº 36, de 2018, não é norma disciplinadora de matéria tributária, mas específica para tratar da concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil, para fins de obtenção de visto temporário. O conceito de residente no País, para fins de tributação pelo…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7264, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

COFINS. CRÉDITO. VALE-TRANSPORTE, IMPOSIÇÃO LEGAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. As despesas da pessoa jurídica com a aquisição de vales-transportes fornecidos aos seus empregados, diretamente responsáveis pela prestação de serviços laboratoriais de análise, para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, podem ser consideradas insumos por imposição legal, para fins de apuração de crédito da Cofins, nos termos do…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3014, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. GASTOS COM VALE-TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. O gasto custeado pelo empregador com vale-transporte fornecido a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, por ser despesa decorrente de imposição legal, pode ser considerado insumo, para fins do desconto de crédito de PIS/Pasep previsto no art.…