Município de São Paulo – SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 5/2022 – ISS. Diferenciação entre hipóteses de incidência e de não incidência

Município de São Paulo – SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 5, de 9 de fevereiro de 2022: Retirratificação da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1/2022. ISS. Diferenciação entre hipóteses de incidência e de não incidência. Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nos casos de incidência.

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25216/2022, de 18 de fevereiro de 2022

ICMS – Crédito – Saldos credores apurados regularmente e transportados mensalmente na GIA – Prazo para utilização – Crédito Acumulado. I. Não há prazo para utilização dos saldos credores regularmente apurados nos livros fiscais próprios, informados e transportados mensalmente nas declarações entregues pelo sujeito passivo. II. O contribuinte que, comprovadamente, praticar operações em concordância com uma das…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25133/2022, de 16 de fevereiro de 2022

ICMS – DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado – Lei nº 17.470/2021 – Lei Complementar 190/2022. I. A diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual – DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado,…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25125/2022, de 14 de fevereiro de 2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Industrializador paulista – Autor da encomenda Estabelecido neste e em outros Estados – Emissão de documentos fiscais. I. O autor da encomenda deverá remeter os insumos para industrialização ao amparo da suspensão do lançamento do imposto, nos termos do artigo 402 do RICMS/2000, devendo emitir Nota Fiscal referente…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25112/2022, de 02 de fevereiro de 2022

ICMS – Substituição tributária – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). I. O pedido de credenciamento no ROT-ST deve incluir todos os estabelecimentos do contribuinte que atuem no segmento varejista em território paulista, nos termos do § 1º do artigo 4º da Portaria CAT 25/2021. Data: 03/02/2022.

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24992/2022, de 28 de janeiro de 2022

ICMS – Aquisição de licença de software – Crédito. I. As operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS (decisão do STF nas ADIs 1.945 e 5.659). II. Sendo a aquisição da licença do software não tributada pelo ICMS, mas pelo…