SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24992/2022, de 28 de janeiro de 2022
ICMS – Aquisição de licença de software – Crédito. I. As operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS (decisão do STF nas ADIs 1.945 e 5.659). II. Sendo a aquisição da licença do software não tributada pelo ICMS, mas pelo…