SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 19, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. PAGAMENTO APÓS PRODUÇÃO DE EFEITOS DA LEI MAIS BENIGNA. Aplica-se a retroatividade benigna, prevista no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, às multas em que se caracterize a existência de crédito tributário ainda não extinto. A aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 15, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

IRPF. CONTRIBUINTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE RELACIONADA EM LEI. PROVENTOS DE APOSENTADORIA ISENTOS. DIREITO À RESTITUIÇÃO. Os questionamentos hipotéticos não foram admitidos, por ausência de interesse e oportunidade. Os rendimentos de aposentadoria percebidos pelo contribuinte portador de neoplasia maligna, a partir da data constante de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO VII DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO 1994. ARTIGO 1. VALORAÇÃO ADUANEIRA. PREÇO FIXADO PROVISORIAMENTE. PREÇO DEFINITIVO A PAGAR. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do Imposto de Importação, quando a alíquota for ad valorem, será o valor aduaneiro apurado segundo as normas do…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

RECINTOS ALFANDEGADOS. SISTEMAS INFORMATIZADOS DE CONTROLE. APLICAÇÃO DAS NORMAS VIGENTES. Sistemas Informatizados de Controle. Aplicação dos Requisitos da Portaria RFB nº 3.518, de 2011. O ADE COANA/COTEC nº 2, de 2003, por não ter sido expressa ou tacitamente revogado, regulamenta a Portaria RFB nº 3.518, de 2011, nos termos do § 1º do artigo 18…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 18, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

ABANDONO. BENS NÃO PERECÍVEIS. ADMINISTRAÇÃO DIRETA. AUTARQUIAS. PROCESSO DE DESTINAÇÃO. Os bens não perecíveis abandonados por órgãos da Administração Pública Direta e suas autarquias, uma vez adotadas as medidas previstas no § 2º do art. 644 do RA/2009, tornam-se disponíveis para serem destinados na forma e condições definidas na Portaria RFB nº 3.010, de 2011.…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 20, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

RESTITUIÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. CANCELAMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI). O direito à restituição dos tributos pelo sujeito passivo independe de cancelamento, de ofício ou a pedido, da Declaração de Importação. A aplicação da pena de perdimento a uma mercadoria faz surgir o direito à restituição, pelo contribuinte, dos tributos recolhidos por ocasião do registro da Declaração…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 198, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO (“LEASING”). CREDITAMENTO DO VALOR DAS DESPESAS DE JUROS COMPUTADAS DA CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Obedecidos todos os requisitos legais e normativos pertinentes, as importâncias dos custos e despesas incorridos no mês relativas ao valor do principal das contraprestações de operações de arrendamento mercantil financeiro (“leasing”) pagas a pessoa jurídica domiciliada no…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 183, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

IRPJ. LUCRO REAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA . O indébito tributário de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins e os juros de mora sobre ele incidentes até a data do trânsito em julgado devem ser oferecidos à tributação do IRPJ no trânsito em…