SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 19, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. PAGAMENTO APÓS PRODUÇÃO DE EFEITOS DA LEI MAIS BENIGNA. Aplica-se a retroatividade benigna, prevista no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, às multas em que se caracterize a existência de crédito tributário ainda não extinto. A aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN,…