SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – ISENÇÃO. ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIAS PENAIS.

ISENÇÃO. ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIAS PENAIS. As aquisições com isenção do IPI de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, veículos para patrulhamento policial, armas e munições, pelos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6002, DE 27 DE JANEIRO DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONCRETAGEM. O serviço de concretagem é considerado como serviço de construção civil para fins de aplicação da legislação relativa ao percentual de apuração do lucro presumido. Somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos…

ICMS – Exportação – Remessa com o fim específico de exportação – Incidência do imposto sobre a operação destinada a outro contribuinte anterior à efetiva exportação.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/03/2022 Ementa ICMS – Exportação – Remessa com o fim específico de exportação – Incidência do imposto sobre a operação destinada a outro contribuinte anterior à efetiva exportação. A hipótese de não incidência do ICMS prevista na alínea “a” do item 1 do § 1º do artigo 7º do…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25241/2022, de 11 de março de 2022. ITCMD – Doação de recursos declarados no exterior – Doador residente no Estado de São Paulo.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/03/2022 Ementa ITCMD – Doação de recursos declarados no exterior – Doador residente no Estado de São Paulo. I – Em regra, o ITCMD incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por doação. II – O ITCMD relativo à doação de bem móvel realizada por doador…

Município de São Paulo. SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 1, de 4 de janeiro de 2022

ISS. Diferenciação entre hipóteses de incidência e de não incidência. Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nos casos de incidência. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei no 14.107, de 12 de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98001, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Caixa porta-bagagem composta de uma tampa superior com desenho aerodinâmico e de uma parte inferior, ambas de plástico moldado, com capacidade de armazenagem de 370 l e até 50 kg, própria para montagem em suporte de barras (rack) já existente em tetos de veículos automóveis, genericamente denominada…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO E HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO INCORPORADO. PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. Valores recebidos por empregados a título de terço constitucional de férias constituem hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias.…

SEFAZ SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25226/2022, de 21 de fevereiro de 2022. Questiona se as operações com sucata de ferro são beneficiadas pelo diferimento e se deve emitir Nota Fiscal de entrada na aquisição de sucatas de pessoas físicas.

Disponibilizado no site da SEFAZ/SP em 22/02/2022 Ementa ICMS – Diferimento – Aquisição de sucata de ferro. O diferimento previsto no artigo 392 do RICMS/2000 se aplica nas sucessivas saídas de sucatas de ferro (sucatas de metal), ficando o lançamento do imposto diferido para o momento em que ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos…