SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98057, DE 27 DE MAIO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias. Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.316, de 25 de outubro de 2018, considerando que a pressão máxima que o produto suporta é inferior a 27,6 Mpa. Código NCM 3917.32.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.316, de 25 de outubro de 2018, considerando que a pressão máxima que o produto suporta é inferior a 27,6 Mpa. Código NCM 3917.32.90 Mercadoria: Tubo chato de plástico para armazenagem de grãos (cereais, soja, milho etc.), composto por uma tripla camada…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25725/2022, de 26 de maio de 2022. ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura – Devolução da mercadoria – Destinatário contribuinte.

Publicada no Diário Eletrônico em 27/05/2022 Ementa ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura – Devolução da mercadoria – Destinatário contribuinte. I. A Nota Fiscal de simples faturamento tem efeito eminentemente comercial e, consequentemente, não é necessária a emissão de qualquer documento para estornar valores referentes…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6008, DE 19 DE MAIO DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF ALIENAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS – INCIDÊNCIA. ISENÇÃO – OPERAÇÕES DE PEQUENO VALOR. R$ 35.000,00.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6008, DE 19 DE MAIO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 24/05/2022, seção 1, página 107) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF ALIENAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS – INCIDÊNCIA. ISENÇÃO – OPERAÇÕES DE PEQUENO VALOR. R$ 35.000,00. O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10003, DE 26 DE MAIO DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10003, DE 26 DE MAIO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 27/05/2022, seção 1, página 21) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25713/2022, de 20 de maio de 2022. ICMS – Substituição tributária – Código de Prazo de Recolhimento (CPR) em operações com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Publicada no Diário Eletrônico em 24/05/2022 Ementa ICMS – Substituição tributária – Código de Prazo de Recolhimento (CPR) em operações com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. I. O recolhimento do imposto nas operações com água, submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 293 do RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019, realizadas…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25690/2022, de 19 de maio de 2022. Ementa. ICMS – Certidão Negativa de Débitos – Validade.

Publicada no Diário Eletrônico em 20/05/2022 Ementa ICMS – Certidão Negativa de Débitos – Validade. I. A validade da Certidão Negativa de Débitos, não existindo prazo fixado pelo órgão solicitante, será de seis meses, nos termos do artigo 6º da Portaria CAT 135/2014. Relato 1. A Consulente tem como atividade principal registrada no Cadastro de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF . GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF . GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. É isento do imposto…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25616/2022, de 12 de maio de 2022. ICMS – Obrigações acessórias – Energia Elétrica adquirida em operação interestadual em Ambiente de Contratação Livre – Adquirente não contribuinte – Inscrição Estadual – DEVEC.

Publicada no Diário Eletrônico em 13/05/2022 Ementa ICMS – Obrigações acessórias – Energia Elétrica adquirida em operação interestadual em Ambiente de Contratação Livre – Adquirente não contribuinte – Inscrição Estadual – DEVEC. I. Os destinatários de energia elétrica que não deva ser objeto de operação subsequente decorrente da sua industrialização ou comercialização no território paulista,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25581/2022, de 04 de maio de 2022. Ementa. ICMS – Vending machines – Portaria CAT 38/2002 – Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – Vendedor das mercadorias é também operador das máquinas. I.Independentemente das vending machines serem operadas pelo próprio vendedor, que as abastece com as suas mercadorias, os procedimentos descritos na Portaria CAT 38/2002 em relação à retenção do imposto devido por sujeição passiva por substituição devem ser seguidos.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/05/2022 Ementa ICMS – Vending machines – Portaria CAT 38/2002 – Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – Vendedor das mercadorias é também operador das máquinas. I.         Independentemente das vending machines serem operadas pelo próprio vendedor, que as abastece com as suas mercadorias, os procedimentos descritos na Portaria CAT 38/2002 em relação…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25581/2022, de 04 de maio de 2022. Ementa. ICMS – Vending machines – Portaria CAT 38/2002 – Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – Vendedor das mercadorias é também operador das máquinas. I.Independentemente das vending machines serem operadas pelo próprio vendedor, que as abastece com as suas mercadorias, os procedimentos descritos na Portaria CAT 38/2002 em relação à retenção do imposto devido por sujeição passiva por substituição devem ser seguidos.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/05/2022 Ementa ICMS – Vending machines – Portaria CAT 38/2002 – Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – Vendedor das mercadorias é também operador das máquinas. I.         Independentemente das vending machines serem operadas pelo próprio vendedor, que as abastece com as suas mercadorias, os procedimentos descritos na Portaria CAT 38/2002 em relação…