SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 02 DE JUNHO DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ TEMPLO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TRAJES SAGRADOS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 02 DE JUNHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 21/06/2022, seção 1, página 57) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ TEMPLO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TRAJES SAGRADOS. Em relação ao IRPJ, a venda por exportação de trajes sagrados fabricados por organização religiosa não afeta a imunidade subjetiva…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25849/2022, de 22 de junho de 2022. ICMS – Venda online de mercadorias – Frete – Base de cálculo.

Publicada no Diário Eletrônico em 23/06/2022 Ementa ICMS – Venda online de mercadorias – Frete – Base de cálculo. I. Nas saídas de mercadorias, em regra, o valor do frete cobrado em separado deve ser incluído na base de cálculo do imposto referente à operação. Relato 1. A Consulente, que tem como atividade principal o…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6009, DE 03 DE JUNHO DE 2022. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. IMOBILIZADO. GANHO DE CAPITAL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6009, DE 03 DE JUNHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 08/06/2022, seção 1, página 56) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. IMOBILIZADO. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98054, DE 26 DE MAIO DE 2022. Cultura probiótica liofilizada em pó, composta por 100% de Bifidobacterium bifidum Bb-06, aplicada na fabricação de suplementos alimentares e nutricionais, acondicionada em sacos de 1kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98054, DE 26 DE MAIO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 07/06/2022, seção 1, página 40) Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3002.49.92 Mercadoria: Cultura probiótica liofilizada em pó, composta por 100% de Bifidobacterium bifidum Bb-06, aplicada na fabricação de suplementos alimentares e nutricionais, acondicionada em sacos de 1kg. Dispositivos Legais: RGI 1,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25758/2022, de 14 de junho de 2022. ICMS – Suspensão do imposto estadual na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado – Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000.

Publicada no Diário Eletrônico em 15/06/2022 Ementa ICMS – Suspensão do imposto estadual na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado – Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000. I – A disciplina estabelecida pelo artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 é incompatível com a sistemática de tributação dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25782/2022, de 14 de junho de 2022. ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25782/2022, de 14 de junho de 2022. ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. Publicada no Diário Eletrônico em 15/06/2022 Ementa ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25786/2022, de 09 de junho de 2022. ICMS – Industrialização por encomenda – Predominância dos insumos e materiais empregados – Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro.

Publicada no Diário Eletrônico em 10/06/2022 Ementa ICMS – Industrialização por encomenda – Predominância dos insumos e materiais empregados – Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro. I. Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro (artigo 402 e seguintes do RICMS/2000) às operações em que o estabelecimento industrializador contratado…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25731/2022, de 08 de junho de 2022. ICMS – Crédito acumulado – Apropriação de saldo credor como crédito acumulado – Hipóteses.

Publicada no Diário Eletrônico em 09/06/2022 Ementa ICMS – Crédito acumulado – Apropriação de saldo credor como crédito acumulado – Hipóteses. I. É considerado crédito acumulado do ICMS, o crédito gerado de acordo com as hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 71 do RICMS/2000 e devidamente apropriado, segundo a sistemática prevista nos…