SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10003, DE 26 DE MAIO DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10003, DE 26 DE MAIO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 27/05/2022, seção 1, página 21) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL…