SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. A pessoa jurídica que apura a Contribuição para o PIS/Pasep de forma não cumulativa está autorizada a apropriar créditos dessa contribuição vinculados à energia elétrica efetivamente consumida nos seus estabelecimentos, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência. Por falta de previsão legal, é vedada a…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 202, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO CONDICIONAL E INCONDICIONAL OBTIDO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ALÍQUOTA. NATUREZA DA RECEITA. REVENDA. CREDITAMENTO. Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, configuram descontos condicionais, são consideradas receitas de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Cofins…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24991/2022, de 21 de janeiro de 2022

ICMS – Operações com energia elétrica – Regras de tributação propostas pelo Decreto 66.373/2021. I. Será editada regulamentação específica sobre as regras de tributação do ICMS devido na operação com energia elétrica propostas pelo Decreto 66.373/2021, devendo o contribuinte aguardar a sua publicação. Data: 22/01/2021.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24685M1/2022, de 20 de janeiro de 2022

ICMS – Simples Nacional – Substituição tributária – Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 13, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. O pedido de parcelamento de débitos de responsabilidade do Município instituído pela Medida Provisória nº 574, de 2012, e pela Lei nº 12.810, de 2013, disciplinado pelas Portarias Conjuntas PGFN/RFB nº 4, de 2012, e nº 4, de 2013, deve ser subscrito pelo representante legal (“rectius”, presentante) do ente político, ou seja, alternativamente, pelo Prefeito Municipal,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 19, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. PAGAMENTO APÓS PRODUÇÃO DE EFEITOS DA LEI MAIS BENIGNA. Aplica-se a retroatividade benigna, prevista no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, às multas em que se caracterize a existência de crédito tributário ainda não extinto. A aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 15, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

IRPF. CONTRIBUINTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE RELACIONADA EM LEI. PROVENTOS DE APOSENTADORIA ISENTOS. DIREITO À RESTITUIÇÃO. Os questionamentos hipotéticos não foram admitidos, por ausência de interesse e oportunidade. Os rendimentos de aposentadoria percebidos pelo contribuinte portador de neoplasia maligna, a partir da data constante de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO VII DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO 1994. ARTIGO 1. VALORAÇÃO ADUANEIRA. PREÇO FIXADO PROVISORIAMENTE. PREÇO DEFINITIVO A PAGAR. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do Imposto de Importação, quando a alíquota for ad valorem, será o valor aduaneiro apurado segundo as normas do…