RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25947/2022, de 12 de julho de 2022. ICMS – Obrigações acessórias – Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento – Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25947/2022, de 12 de julho de 2022. Publicada no Diário Eletrônico em 13/07/2022 Ementa ICMS – Obrigações acessórias – Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento – Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).   I. As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98077, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias. Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios envolvendo microcontroladores e microprocessadores, instrumentação eletrônica, sistemas embarcados e lógica programável, apresentado em caixas organizadoras principal e interna, de plástico, contendo os produtos descritos como: display LCD tela 16 x 2 caracteres with pin connector, programador para PIC PICKIT3, motor de passo 5 V com placa de acionamento, USB charger with power cord, sensor temperatura e umidade relativa, sensor de presença HC-SR501 PIR, altera cyclone IV EP4CE FPGA with sdram ATA008 256 m, high speed USB blaster cable, USB cable for FPGA, PIC 16F877A microcontroller learning board, SCR BT151-800R, triac BT136-600D, SC3525A integrated circuit, MUR160 diode, 100uH 1A inductor, masfet channel N IRF740 e P IRF930, 7W aluminum sink for TO220 20X15 bored with screw, bushing, nut and mica sheet, USB cable.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98077, DE 15 DE JUNHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 06/07/2022, seção 1, página 67) Assunto: Classificação de Mercadorias Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios envolvendo microcontroladores e microprocessadores, instrumentação eletrônica, sistemas embarcados e…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98080, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM: 1604.19.00. Mercadoria: Filés crus de tilápias (Oreochromis spp.) cortados em tiras, temperados, empanados e congelados, próprios para alimentação humana, apresentados em embalagens de plástico de 400 g e 1 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98080, DE 15 DE JUNHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 06/07/2022, seção 1, página 67) Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1604.19.00 Mercadoria: Filés crus de tilápias (Oreochromis spp.) cortados em tiras, temperados, empanados e congelados, próprios para alimentação humana, apresentados em embalagens de plástico de 400 g e 1 kg. Dispositivos…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25965/2022, de 07 de julho de 2022. ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25965/2022, de 07 de julho de 2022. Publicada no Diário Eletrônico em 08/07/2022 Ementa ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho. Relato 1. A Consulente, que exerce a atividade principal de restaurantes e similares (CNAE 56.11-2/01) e…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25876/2022, de 29 de junho de 2022. ICMS – Mudança de endereço do estabelecimento – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal – Continuidade das atividades.

Publicada no Diário Eletrônico em 30/06/2022 Ementa ICMS – Mudança de endereço do estabelecimento – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal – Continuidade das atividades. I. A mudança de endereço do estabelecimento permite o aproveitamento do saldo de créditos de ICMS, desde que a atividade desenvolvida no novo local seja…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25913/2022, de 29 de junho de 2022. ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Publicada no Diário Eletrônico em 01/07/2022 Ementa ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.   I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25919/2022, de 29 de junho de 2022. ICMS – Doação de mercadoria para cliente – Base de cálculo – CFOP.

Publicada no Diário Eletrônico em 30/06/2022 Ementa ICMS – Doação de mercadoria para cliente – Base de cálculo – CFOP. I. Enquadra-se como operação relativa à circulação sujeita ao ICMS a doação de mercadorias para pessoa física ou jurídica (artigo 2º, inciso I e § 4º, do RICMS/2000). II. A Nota Fiscal de remessa, a…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 02 DE JUNHO DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ TEMPLO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TRAJES SAGRADOS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 02 DE JUNHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 21/06/2022, seção 1, página 57) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ TEMPLO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TRAJES SAGRADOS. Em relação ao IRPJ, a venda por exportação de trajes sagrados fabricados por organização religiosa não afeta a imunidade subjetiva…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25849/2022, de 22 de junho de 2022. ICMS – Venda online de mercadorias – Frete – Base de cálculo.

Publicada no Diário Eletrônico em 23/06/2022 Ementa ICMS – Venda online de mercadorias – Frete – Base de cálculo. I. Nas saídas de mercadorias, em regra, o valor do frete cobrado em separado deve ser incluído na base de cálculo do imposto referente à operação. Relato 1. A Consulente, que tem como atividade principal o…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6009, DE 03 DE JUNHO DE 2022. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. IMOBILIZADO. GANHO DE CAPITAL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6009, DE 03 DE JUNHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 08/06/2022, seção 1, página 56) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. IMOBILIZADO. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta…