SC 1/2025. Deveres instrumentais dever de cumprimento. – hipótese: SCP (sociedade em conta de participação) – sócio ostensivo (pessoa física). Equiparação a pessoa jurídica.
Diário Oficial da União Publicado em: 20/01/2025 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 266 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Obrigações Acessórias SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SCP. SÓCIO OSTENSIVO PESSOA…