RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26551/2022, de 06 de outubro de 2022. ICMS – Substituição tributária – Aproveitamento do crédito pelo estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto – Saída interestadual – Lançamento extemporâneo pelo substituído.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26551/2022, de 06 de outubro de 2022. Publicada no Diário Eletrônico em 07/10/2022 Ementa. ICMS – Substituição tributária – Aproveitamento do crédito pelo estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto – Saída interestadual – Lançamento extemporâneo pelo substituído. I. O contribuinte substituído paulista que promover…