SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 43, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Importação – II . ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE CÂMBIO. ALÍQUOTAS.
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2022, seção 1, página 39) Assunto: Imposto sobre a Importação – II . ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE CÂMBIO. ALÍQUOTAS. A internação de máquinas, equipamentos e outros bens, usados, que tenham sido importados através da ZFM com os benefícios fiscais do Decreto-lei…