SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98151, DE 28 DE JULHO DE 2022. Mercadoria: Aparelho multifuncional para segurança e automação residencial, com dimensões de 240 x 200 x 100 mm, constituído de placa de circuito impresso com microcontrolador, invólucro plástico de ABS, tela LCD sensível ao toque de 7″, bateria integrada, câmera, microfone, sirene interna e alto-falantes, acompanhado de fonte de alimentação externa e suporte para fixação na parede. O aparelho funciona tanto como um painel de alarme para proteção contra roubo ou incêndio, incluindo alarme para emergências médicas, quanto como um aparelho de transmissão e recepção de dados sem fio para controle de dispositivos inteligentes (tais como luminárias, travas e termostatos), via radiofrequência (Wi-Fi, LTE, Bluetooth, Z-Wave Plus, PowerG e Security RF). Dentre as funcionalidades acessórias, citam-se a gravação automática de fotos ou vídeos de eventos relevantes, a comunicação de áudio e vídeo em tempo real com outras câmeras da residência, a interface para serviços de monitoramento em nuvem online e a reprodução de áudio comandada por smartphone. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98151, DE 28 DE JULHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 46) Mercadoria: Aparelho multifuncional para segurança e automação residencial, com dimensões de 240 x 200 x 100 mm, constituído de placa de circuito impresso com microcontrolador, invólucro plástico de ABS, tela LCD sensível ao toque de 7″, bateria…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98152, DE 28 DE JULHO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3812.39.29 Mercadoria: Amina estericamente bloqueada (HALS), constituída por moléculas oligoméricas de tamanhos variados, com média de motivos monoméricos inferior a cinco (CAS nº 192268-64-7), utilizada industrialmente como aditivo antioxidante e estabilizante (proteção contra raios UV) na produção de plásticos, apresentada na forma de pastilhas de coloração variando de branco a creme, em sacos de 20 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98152, DE 28 DE JULHO DE 2022. (Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 46) Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3812.39.29 Mercadoria: Amina estericamente bloqueada (HALS), constituída por moléculas oligoméricas de tamanhos variados, com média de motivos monoméricos inferior a cinco (CAS nº 192268-64-7), utilizada industrialmente como aditivo…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98139, DE 21 DE JULHO DE 2022. Mercadoria: Preparação líquida, constituída por ácido benzoico (CAS 65_85_0), ácido deidroacético (CAS 520_45_6) e álcool benzílico (CAS 100_51_6), utilizada em formulações cosméticas em razão das suas propriedades antimicrobianas, própria para inibir a proliferação de microrganismos tais como bactérias, leveduras e fungos, acondicionada em galão.

(Publicado(a) no DOU de 28/07/2022, seção 1, página 77) Multivigente Vigente Original Relacional Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3808.94.29 Ex TIPI: sem enquadramento Mercadoria: Preparação líquida, constituída por ácido benzoico (CAS 65_85_0), ácido deidroacético (CAS 520_45_6) e álcool benzílico (CAS 100_51_6), utilizada em formulações cosméticas em razão das suas propriedades antimicrobianas, própria para inibir…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26087/2022, de 21 de julho de 2022. Ementa. ICMS – Substituição Tributária – Compensação de débito de ICMS-ST com saldo credor de ICMSrelativo às operações próprias. I. Impossibilidade de compensação de débito de imposto devido por substituição tributária com saldo credor relativo às operações próprias do contribuinte que não esteja expressamente previsto na legislação.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26087/2022, de 21 de julho de 2022. Publicada no Diário Eletrônico em 25/07/2022 Ementa ICMS – Substituição Tributária – Compensação de débito de ICMS-ST com saldo credor de ICMSrelativo às operações próprias. I. Impossibilidade de compensação de débito de imposto devido por substituição tributária com saldo credor relativo às operações próprias…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 26, DE 14 DE JULHO DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. JUSTIÇA ESTADUAL OU DISTRITAL. DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 26, DE 14 DE JULHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 20/07/2022, seção 1, página 89) Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF JUSTIÇA ESTADUAL OU DISTRITAL. DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO. Na hipótese de um dos litigantes em processo judicial depositar em juízo os…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26021/2022, de 19 de julho de 2022. ICMS – Substituição tributária – Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) – Venda direta de estabelecimento fabricante a transportador revendedor retalhista (TRR) – Venda do TRR a estabelecimento varejista (posto de combustível).

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26021/2022, de 19 de julho de 2022. Publicada no Diário Eletrônico em 20/07/2022 Ementa ICMS – Substituição tributária – Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) – Venda direta de estabelecimento fabricante a transportador revendedor retalhista (TRR) – Venda do TRR a estabelecimento varejista (posto de combustível). I. Nas operações internas…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25993/2022, de 15 de julho de 2022. ICMS – Substituição tributária – Responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária – Desconto Incondicional.

Publicada no Diário Eletrônico em 18/07/2022 Ementa ICMS – Substituição tributária – Responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária – Desconto Incondicional. I. A falta de pagamento do imposto pelo substituto tributário não exclui a responsabilidade supletiva de qualquer dos contribuintes substituídos pela liquidação total do crédito tributário referente às operações subsequentes, sem…