SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 25, DE 20 DE JANEIRO DE 2023. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. REVENDA A GRANEL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2023, seção 1, página 24) Multivigente Vigente Original Relacional Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. REVENDA A GRANEL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) no regime do…