RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27337/2023, de 13 de março de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com estojo escolar. I. As operações com a mercadoria estojo escolar, classificada no código 4202.92.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinadas a contribuintes paulistas, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária.

Publicada no Diário Eletrônico em 14/03/2023 Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com estojo escolar.   I. As operações com a mercadoria estojo escolar, classificada no código 4202.92.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinadas a contribuintes paulistas, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária. Relato 1. A Consulente, cuja atividade principal registrada no…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 42, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. IRPF. PAGAMENTO SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA). LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA. LEI FEDERAL. CONSULTA. INEFICÁCIA. ASSESSORAMENTO JURÍDICO OU CONTÁBIL-FISCAL.

(Publicado(a) no DOU de 13/03/2023, seção 1, página 40) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF IRPF. PAGAMENTO SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA). LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA. LEI FEDERAL. O pagamento a pessoas físicas por serviço ambiental sujeita-se à incidência de imposto sobre a renda e este deverá ser retido na fonte. A partir de…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27312/2023, de 08 de março de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Publicada no Diário Eletrônico em 09/03/2023 Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32.   I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. Relato 1. A Consulente,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27301/2023, de 01 de março de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Desmontagem de bem pertencente ao ativo imobilizado – Aproveitamento das partes e peças oriundas da desmontagem para venda – Controle de estoque – Crédito. I. A regularização do estoque das partes e peças oriundas da desmontagem de bem do ativo imobilizado deve ser feita por meio de lançamentos contábeis, sem emissão de Nota Fiscal. Assim, deve ser feito lançamento individualizado de cada item desmembrado com a respectiva baixa do registro realizado quando da entrada do produto original, para fins de registro e controle de estoque. II. A venda de partes e peças, resultantes da desmontagem de equipamento anteriormente locado, é tributada normalmente pelo ICMS, devendo, nesse momento, ser emitida a correspondente Nota Fiscal. III. É vedado o crédito correspondente ao imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição das partes e peças empregadas na fabricação de ativo imobilizado destinado a locação e posteriormente desmontado, sendo tais peças envolvidas em novo ciclo comercial.

Publicada no Diário Eletrônico em 02/03/2023 Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Desmontagem de bem pertencente ao ativo imobilizado – Aproveitamento das partes e peças oriundas da desmontagem para venda – Controle de estoque – Crédito. I. A regularização do estoque das partes e peças oriundas da desmontagem de bem do ativo imobilizado deve ser…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 34, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. REGIME SUBSTITUTIVO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARTICULAR. MÃO DE OBRA ESPECÍFICA.

(Publicado(a) no DOU de 22/02/2023, seção 1, página 30) Multivigente Vigente Original Relacional Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. REGIME SUBSTITUTIVO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARTICULAR. MÃO DE OBRA ESPECÍFICA. As atividades vinculadas ao enquadramento no CNAE previstas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, possibilitam…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 41, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. ZONA FRANCA DE MANAUS. VENDAS INTERNAS. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA. ZONA FRANCA DE MANAUS. VENDAS INTERNAS. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA. CONSULTA. INEFICÁCIA.

(Publicado(a) no DOU de 24/02/2023, seção 1, página 14) Multivigente Vigente Original Relacional Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins ZONA FRANCA DE MANAUS. VENDAS INTERNAS. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA. Desde que o destino final seja a Zona Franca de Manaus, a Cofins não incide sobre a receita decorrente da…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27102/2023, de 03 de fevereiro de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com cebola palha frita. I. As operações destinadas a contribuintes paulistas com cebola palha frita, classificada no código 2005.99.00 da NCM e acondicionada em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, estão submetidas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-W do RICMS/2000 e do item 92 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27102/2023, de 03 de fevereiro de 2023. Publicada no Diário Eletrônico em 06/02/2023 Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com cebola palha frita. I. As operações destinadas a contribuintes paulistas com cebola palha frita, classificada no código 2005.99.00 da NCM e acondicionada em embalagem de conteúdo inferior ou igual a…