SC COSIT 267. 27/09/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Retificação declarações. Recomposição do saldo de créditos. Decisão judicial transitada em julgado. Exclusão ICMS da base de cálculo. Aplicação SELIC. Não incidência.
Solução de Consulta Cosit nº 267, de 27 de setembro de 2024 (Publicado(a) no DOU de 30/09/2024, seção 1, página 55) Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep RETIFICAÇÃO DE SALDOS DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP SOBRE…