SC 141. 21/05/2024. IRPF. Honorários advocatícios. Advogado empregado de empresa. Levantamento em nome de terceiro. Dever de oferecimento à tributação da fração que lhe cabe. Fato gerador = momento do levantamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 141, DE 21 DE MAIO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 27/05/2024, seção 1, página 53) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. ADVOGADOS EMPREGADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEVANTAMENTO EM NOME DE TERCEIROS E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO. Os advogados empregados que atuam no serviço jurídico da empresa…

SC COSIT 148. 27/05/2024. IRPJ. Apuração pelo lucro real. Cessão não onerosa de uso de imóvel pela União. Benfeitorias. Cessionário. Devolução do imóvel. Não integração da base de cálculo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 27 DE MAIO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 04/06/2024, seção 1, página 26) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO REAL. CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PARA A UNIÃO. BENFEITORIAS REALIZADAS ÀS EXPENSAS DO CESSIONÁRIO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL COM BENFEITORIAS. É…

SC COSIT 134. 10/05/2024. IRPJ. Apuração pelo lucro real. Sociedade por ações. Não inclusão na determinação do lucro real. Lucro de venda de ações em tesouraria. Artigo 520, III do RIR/2018. Hipótese: sociedade por ações. Não aplicação da regra às sociedades limitadas. Indedutibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 134, DE 10 DE MAIO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 28/05/2024, seção 1, página 88) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO REAL. SOCIEDADE POR AÇÕES. AÇÕES EM TESOURARIA. DISPOSITIVO DO RIR/18. NÃO APLICABILIDADE À SOCIEDADE LIMITADA. Os comandos normativos contidos no inciso III e…

SC COSIT 147. 27/05/2024. IRRF. Alienação de participação societária em empresa brasileira. Ganho de capital. Incidência. Acordo Brasil-Suíça para evitar a dupla tributação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 147, DE 27 DE MAIO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 29/05/2024, seção 1, página 85) Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-BÉLGICA. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA. O ganho de capital auferido no Brasil…

SC COSIT 124. 08/05/2024. IRRF. Contrato resseguro – rendimentos. Prêmios. Convenção Brasil-Suiça para evitar a dupla tributação. Tributação no local da residência. Hipótese: ausência de estabelecimento permanente.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 124, DE 08 DE MAIO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 121) Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF CONVENÇÃO BRASIL-SUÍÇA PARA ELIMINAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO SOBRE A RENDA. CONTRATOS DE RESSEGURO. NATUREZA. QUALIFICAÇÃO. ALOCAÇÃO DOS DIREITOS DE TRIBUTAR. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO. ATIVIDADES…

SC COSIT 145.24/05/2024. Regime aduaneiro especial. Loja franca. IPI. Isenção. Direito. Importador de produtos estrangeiros que der saída a bebida alcoólica: equiparação a industrial.

  SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 145, DE 24 DE MAIO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 27/05/2024, seção 1, página 53) Assunto: Regimes Aduaneiros REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. BEBIDAS ALCOÓLICAS IMPORTADAS POR TERCEIROS E REMETIDAS PELO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR PARA LOJA FRANCA. ISENÇÃO DE IPI. Equipara-se a industrial o estabelecimento…

SC 140. 21/05/2024. PIS/COFINS-importação. CIDE. Não incidência. Hipótese: serviço de transporte marítimo e terrestre – frete internacional.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 27/05/2024 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 53   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 140, DE 21 DE MAIO DE 2024   Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE…

SC 137.20/05/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Crédito. Insumos. Hipótese: essencialidade e relevância do bem ou serviço sobre o produto. Cesta básica e cesta de Natal: empacotamento. Direito creditório.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 24/05/2024 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 27   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, DE 20 DE MAIO DE 2024   Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS.…

SC COSIT 123. 07/05/2024. IRPJ/CSLL. PIS/COFINS. Consórcio de empresas. Base de cálculo. Receita bruta mensal segundo a participação da consorciada. Rateio. Recolhimento por estimativa: incidência em separado sobre a parte da receita atribuída.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 123, DE 07 DE MAIO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 08/05/2024, seção 1, página 47) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ CONSÓRCIO DE EMPRESAS. VENDAS REALIZADAS INDIVIDUALMENTE PELAS CONSORCIADAS DENTRO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA BRUTA, DOS CUSTOS E DAS DESPESAS INCORRIDOS PELO…

SC 122. 02/05/2024. FAP. Contribuição previdenciária. Direito de redução reconhecido administrativamente. Reclassificação de evento. Aplicabilidade imediata a partir do reconhecimento. Indébito tributário de período anterior a ser reconhecido em ação judicial: compensação supõe trânsito em julgado. Aplicação do artigo 170-A do CTN.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO   Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 122, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias   O reconhecimento, pela…