SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 88, DE 17 DE ABRIL DE 2023. VEÍCULOS PARA PATRULHAMENTO. AÇÕES POLICIAIS OSTENSIVAS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRESOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.

(Publicado(a) no DOU de 11/05/2023, seção 1, página 185) Multivigente Vigente Original Relacional Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI VEÍCULOS PARA PATRULHAMENTO. AÇÕES POLICIAIS OSTENSIVAS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRESOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. A lei tributária isenta as alienações de veículos para patrulhamento policial, quando a aquisição for realizada por órgãos de segurança…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 87, DE 14 DE MARÇO DE 2023. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. VERBAS INDENIZATÓRIAS. TELETRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 9, DE 11 DE MARÇO DE 2021. APURAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – LUCRO REAL – DESPESAS DEDUTÍVEIS

(Publicado(a) no DOU de 11/05/2023, seção 1, página 184) Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. VERBAS INDENIZATÓRIAS. TELETRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. Os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho não devem ser incluídos na base de…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27620/2023, de 09 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios. I. Não se aplica o regime da substituição tributária, previsto no artigo 313-W do RICMS/2000, nas operações com produtos alimentícios destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições no próprio estabelecimento do adquirente.

Publicada no Diário Eletrônico em 10/05/2023 Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios. I. Não se aplica o regime da substituição tributária, previsto no artigo 313-W do RICMS/2000, nas operações com produtos alimentícios destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições no próprio estabelecimento do adquirente. Relato 1. A Consulente,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27596/2023, de 10 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Sinistro – Perda de mercadoria no transporte – Repasse de valor recebido pela transportadora a título de seguro – Documento fiscal. I. Nos termos do artigo 204 do RICMS/2000, é vedada a emissão de documentos fiscais para registrar o recebimento de seguro quando não há a transmissão de bem salvado de sinistro à seguradora.

Publicada no Diário Eletrônico em 12/05/2023 Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Sinistro – Perda de mercadoria no transporte – Repasse de valor recebido pela transportadora a título de seguro – Documento fiscal.   I. Nos termos do artigo 204 do RICMS/2000, é vedada a emissão de documentos fiscais para registrar o recebimento de seguro…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 85, DE 12 DE ABRIL DE 2023. assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jur%C3%ADdica – IRPJPREJU%C3%8DZO FISCAL ACUMULADO. ALTERA%C3%87%C3%83O DO RAMO DE ATIVIDADE.

(Publicado(a) no DOU de 05/05/2023, seção 1, página 288) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ PREJUÍZO FISCAL ACUMULADO. ALTERAÇÃO DO RAMO DE ATIVIDADE. A pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27607/2023, de 02 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Simples Nacional – Reenquadramento no regime. I – O contribuinte poderá voltar a recolher o ICMS na forma do Simples Nacional se, no ano em que estiver impedido de fazê-lo, não auferir receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00. II. A emissão de documentos fiscais e a eventual apuração do ICMS como RPA devem ser regularizadas junto ao Posto Fiscal.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27607/2023, de 02 de maio de 2023. Publicada no Diário Eletrônico em 04/05/2023 Ementa. ICMS – Simples Nacional – Reenquadramento no regime.   I – O contribuinte poderá voltar a recolher o ICMS na forma do Simples Nacional se, no ano em que estiver impedido de fazê-lo, não auferir receita bruta…