RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27854/2023, de 22 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Publicada no Diário Eletrônico em 23/06/2023 Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. Relato 1. A Consulente, que…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27723/2023, de 06 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Publicada no Diário Eletrônico em 07/06/2023 Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32.   I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. Relato 1. A Consulente,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27772/2023, de 02 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários – Nota de Abastecimento. I. As Portarias CAT 38/2002 e 92/2020 se referem à venda por meio de vending machines e não são aplicáveis ao modelo de minimercados que operam sem funcionários. II. Devem ser seguidas as regras gerais do ICMS, sendo inscrito no CADESP cada minimercado instalado nos condomínios.

Publicada no Diário Eletrônico em 05/06/2023 Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários – Nota de Abastecimento. I. As Portarias CAT 38/2002 e 92/2020 se referem à venda por meio de vending machines e não são aplicáveis ao modelo de minimercados que operam sem funcionários. II. Devem ser seguidas as…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 100, DE 15 DE MAIO DE 2023. REGIME DE APURAÇÃO. ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS OU SIMILARES. OUTROS SERVIÇOS. TAXA DE HOSPITALIDADE. PROPRIETÁRIOS DE FLATS. NÃO CUMULATIVIDADE.

(Publicado(a) no DOU de 12/06/2023, seção 1, página 23) Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins REGIME DE APURAÇÃO. ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS OU SIMILARES. OUTROS SERVIÇOS. TAXA DE HOSPITALIDADE. PROPRIETÁRIOS DE FLATS. NÃO CUMULATIVIDADE. A receita de serviços de hotelaria, a que se refere o inciso XXI do art. 10 da Lei nº…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 105, DE 22 DE MAIO DE 2023. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. TERMO INICIAL DOS EFEITOS. CADASTRO. REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO NA FONTE.

(Publicado(a) no DOU de 05/06/2023, seção 1, página 231) Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. TERMO INICIAL DOS EFEITOS. CADASTRO. REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO NA FONTE. Para fins de aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, a receitas ou resultados decorrentes…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27702/2023, de 19 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Isenção – Insumos agropecuários – Óleo mineral agrícola classificado como adjuvante, com função de adesivo/espalhante, destinado a uso na agricultura – Artigo 41, inciso I, do Anexo I do RICMS/2000.

Publicada no Diário Eletrônico em 22/05/2023 Ementa. ICMS – Isenção – Insumos agropecuários – Óleo mineral agrícola classificado como adjuvante, com função de adesivo/espalhante, destinado a uso na agricultura – Artigo 41, inciso I, do Anexo I do RICMS/2000. I. O benefício de isenção previsto no inciso I do artigo 41 do Anexo I do…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27696/2023, de 24 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Energia elétrica – Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL – Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto – Obrigações acessórias.

Publicada no Diário Eletrônico em 25/05/2023 Ementa. ICMS – Energia elétrica – Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL – Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto – Obrigações acessórias. I. O destinatário paulista de energia elétrica adquirida em operação interestadual no ACLnão será considerado contribuinte do ICMS em sentido estrito, caso…