RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28657/2023, de 16 de outubro de 2023. Ementa. ITCMD – Transmissão causa mortis – Imóvel e depósito bancário – Isenção. I. A transmissão é isenta para os herdeiros que residirem no imóvel cujo valor não ultrapassar 5.000 UFESPs e não sejam proprietários ou possuidores de outro imóvel ou de parte ideal de outro imóvel. II. Conforme a alínea “d” do inciso I do artigo 6º da Lei 10.705/2000, fica isenta do imposto a transmissão causa mortis de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 UFESPs.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28657/2023, de 16 de outubro de 2023. Publicada no Diário Eletrônico em 17/10/2023 Ementa. ITCMD – Transmissão causa mortis – Imóvel e depósito bancário – Isenção. I. A transmissão é isenta para os herdeiros que residirem no imóvel cujo valor não ultrapassar 5.000 UFESPs e não sejam proprietários ou possuidores de…