RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28032/2023, de 11 de julho de 2023. Ementa. ICMS – Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de locação de automóveis – Convênio ICMS 64/2006. I. Não se aplicam as disposições do Convênio ICMS 64/2006 ao Estado de São Paulo, tendo em vista sua não aprovação por parte deste ente, tal como consta no artigo 3° do Decreto Estadual 50.977/2006 e no Ofício GS-CAT 332/2006.

Publicada no Diário Eletrônico em 13/07/2023 Ementa. ICMS – Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de locação de automóveis – Convênio ICMS 64/2006. I. Não se aplicam as disposições do Convênio ICMS 64/2006 ao Estado de São Paulo, tendo em vista sua não aprovação por parte deste ente, tal…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27854/2023, de 22 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Publicada no Diário Eletrônico em 23/06/2023 Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. Relato 1. A Consulente, que…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27859/2023, de 22 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Cancelamento. I. Uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica e ocorrida a circulação da mercadoria, não é possível realizar o cancelamento do documento fiscal emitido. II. A Decisão Normativa CAT nº 05/2019 dispõe sobre o cancelamento de NF-e após o transcurso do prazo regulamentar.

Publicada no Diário Eletrônico em 26/06/2023 Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Cancelamento. I. Uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica e ocorrida a circulação da mercadoria, não é possível realizar o cancelamento do documento fiscal emitido. II. A Decisão Normativa CAT nº 05/2019 dispõe sobre o cancelamento de NF-e…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27837/2023, de 19 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Venda a não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outro Estado – Operação presencial. I. É interna a aquisição de mercadoria por não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outra Unidade Federada que seja realizada presencialmente em estabelecimento paulista, retirando a mercadoria com veículo próprio ou de terceiros, por sua conta e ordem.

Publicada no Diário Eletrônico em 21/06/2023 Ementa. ICMS – Venda a não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outro Estado – Operação presencial.   I. É interna a aquisição de mercadoria por não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outra Unidade Federada que seja realizada presencialmente em estabelecimento paulista, retirando a mercadoria com…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27854/2023, de 22 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Publicada no Diário Eletrônico em 23/06/2023 Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. Relato 1. A Consulente, que…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27723/2023, de 06 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Publicada no Diário Eletrônico em 07/06/2023 Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32.   I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. Relato 1. A Consulente,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27772/2023, de 02 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários – Nota de Abastecimento. I. As Portarias CAT 38/2002 e 92/2020 se referem à venda por meio de vending machines e não são aplicáveis ao modelo de minimercados que operam sem funcionários. II. Devem ser seguidas as regras gerais do ICMS, sendo inscrito no CADESP cada minimercado instalado nos condomínios.

Publicada no Diário Eletrônico em 05/06/2023 Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários – Nota de Abastecimento. I. As Portarias CAT 38/2002 e 92/2020 se referem à venda por meio de vending machines e não são aplicáveis ao modelo de minimercados que operam sem funcionários. II. Devem ser seguidas as…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 100, DE 15 DE MAIO DE 2023. REGIME DE APURAÇÃO. ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS OU SIMILARES. OUTROS SERVIÇOS. TAXA DE HOSPITALIDADE. PROPRIETÁRIOS DE FLATS. NÃO CUMULATIVIDADE.

(Publicado(a) no DOU de 12/06/2023, seção 1, página 23) Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins REGIME DE APURAÇÃO. ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS OU SIMILARES. OUTROS SERVIÇOS. TAXA DE HOSPITALIDADE. PROPRIETÁRIOS DE FLATS. NÃO CUMULATIVIDADE. A receita de serviços de hotelaria, a que se refere o inciso XXI do art. 10 da Lei nº…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 105, DE 22 DE MAIO DE 2023. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. TERMO INICIAL DOS EFEITOS. CADASTRO. REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO NA FONTE.

(Publicado(a) no DOU de 05/06/2023, seção 1, página 231) Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. TERMO INICIAL DOS EFEITOS. CADASTRO. REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO NA FONTE. Para fins de aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, a receitas ou resultados decorrentes…