RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28180/2023, de 31 de julho de 2023. Ementa. ICMS –Alíquota – Saídas internas de pedra britada.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28180/2023, de 31 de julho de 2023. Publicada no Diário Eletrônico em 01/08/2023 Ementa. ICMS –Alíquota – Saídas internas de pedra britada. I. A alíquota aplicável às saídas internas de pedra britada é de 18% (artigo 52, inciso I, do RICMS/2000). No entanto, é aplicável a redução de base de…