RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28479/2023, de 22 de setembro de 2023. Ementa. ICMS – Redução de Base de Cálculo – Saídas internas de massa de pastel. I. Aplica-se a redução de base de cálculo prevista no inciso XIX do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 às saídas internas de massa de pastel classificada no código 1902.19.00 da NCM.

Publicada no Diário Eletrônico em 25/09/2023 Ementa. ICMS – Redução de Base de Cálculo – Saídas internas de massa de pastel.   I. Aplica-se a redução de base de cálculo prevista no inciso XIX do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 às saídas internas de massa de pastel classificada no código 1902.19.00 da NCM.…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF REMESSA AO EXTERIOR. AQUISIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. FATO GERADOR. IRRF.

(Publicado(a) no DOU de 01/09/2023, seção 1, página 36) Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF REMESSA AO EXTERIOR. AQUISIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. FATO GERADOR. IRRF. A remessa de valores à pessoa jurídica residente no exterior por fonte situada no País para aquisição de direitos creditórios configura fato gerador do IRRF.…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28344/2023, de 28 de agosto de 2023. Ementa. ICMS – Crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000). I. O crédito outorgado previsto no Convênio ICMS nº 106/1996 foi implementando neste Estado por meio do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000, que se encontra em vigor até 31/12/2024, conforme seu § 4º.

Publicada no Diário Eletrônico em 29/08/2023 Ementa. ICMS – Crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000).   I. O crédito outorgado previsto no Convênio ICMS nº 106/1996 foi implementando neste Estado por meio do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000, que se encontra em vigor até 31/12/2024, conforme seu § 4º. Relato…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28367/2023, de 01 de setembro de 2023. Ementa. ICMS – Isenção – Operações com o coco submetido a processos de beneficiamento e acondicionamento em embalagem de apresentação. I. Os processos de beneficiamento e acondicionamento em embalagem de apresentação caracterizam o produto como resultante de industrialização, afastando-o da condição de produto em estado natural. II. É aplicável a isenção prevista no artigo 36, inciso II, do Anexo I, do RICMS/2000 às operações com coco em estado natural.

Publicada no Diário Eletrônico em 04/09/2023 Ementa. ICMS – Isenção – Operações com o coco submetido a processos de beneficiamento e acondicionamento em embalagem de apresentação. I. Os processos de beneficiamento e acondicionamento em embalagem de apresentação caracterizam o produto como resultante de industrialização, afastando-o da condição de produto em estado natural. II. É aplicável…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 181, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.  CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL OU UNIVERSAL DE BENS. DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO. FALECIMENTO DE AMBOS OS CÔNJUGES EM DATAS DIFERENTES. MORTE DO SEGUNDO CÔNJUGE APÓS LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA EM NOME DO PRIMEIRO CÔNJUGE FALECIDO. SOBREPARTILHA DE BENS EM NOME DO PRIMEIRO CÔNJUGE.

(Publicado(a) no DOU de 24/08/2023, seção 1, página 31) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL OU UNIVERSAL DE BENS. DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO. FALECIMENTO DE AMBOS OS CÔNJUGES EM DATAS DIFERENTES. MORTE DO SEGUNDO CÔNJUGE APÓS LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA EM NOME DO PRIMEIRO CÔNJUGE…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28314/2023, de 14 de agosto de 2023. Ementa. ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a agosto de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Publicada no Diário Eletrônico em 15/08/2023 Ementa. ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de…