SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 202. PIS. COFINS. Não cumulatividade. Desconto incondicional. Não destaque na nota fiscal. Incidência. Natureza jurídica: doação. Ausência de pagamento na operação anterior.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 22/12/2023 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 75 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO INCONDICIONAL.…