SC COSIT 86.16/04/2024. Criptoativos. Receitas de juros remuneratórios em mútuo fenratício de critpo não integra a base de cálculo do SIMPLES. Incidência de imposto de renda como rendimento de aplicação de renda fixa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, DE 16 DE ABRIL DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 24/04/2024, seção 1, página 42) Assunto: Simples Nacional TRIBUTAÇÃO. REMUNERAÇÃO PELA CESSÃO ONEROSA DE CRIPTOATIVOS FUNGÍVEIS. As receitas de juros remuneratórios pagos em razão de mútuo feneratício de criptoativos não integram a base de cálculo do Simples Nacional, mas…