SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16508/2017, de 09 de Outubro de 2017
ICMS. Incidência – Prestação de serviço de comunicação – Veiculação onerosa de publicidade por meio da internet. As atividades de veiculação ou divulgação de publicidade de terceiros na internet, quando realizadas onerosamente, são prestações de serviços de comunicação estando inseridas no campo de incidência do ICMS, conforme preconiza o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal/1988…