SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 10, DE 14 DE JULHO DE 2017
DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO. A instituição para o regime de drawback integrado, na modalidade de suspensão, de ato concessório para o qual não há prazo de vigência e no qual o beneficiário admite mercadorias em fluxo contínuo e sem compromisso de exportação fixado não tem amparo na legislação aduaneira de regência da matéria. Assim, o modelo hoje…