São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16351/2017, de 31 de Outubro de 2017

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista – Emissão de Nota Fiscal. 1. Na entrada simbólica das mercadorias importadas no estabelecimento do contribuinte, deve ser emitida Nota Fiscal com destaque do ICMS, consignando, além dos demais…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13194/2016

ICMS – Operações com software por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming) – Incidência. I. A comercialização de software, em regra, está sujeita à incidência do ICMS independentemente da forma como se dê, seja por mídia física ou por transferência eletrônica de dados (download ou streaming). II. Todavia, enquanto não houver definição…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13046/2016

ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização por encomenda – Insumos não utilizados que permanecerão no estabelecimento do industrializador – Perdas inerentes ao processo de industrialização, destituídas de valor econômico (“lixo residual”). I. Na saída do produto acabado, o industrializador deverá emitir uma Nota Fiscal que terá como destinatário o estabelecimento autor da encomenda, utilizando (i)…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 339, DE 26 DE JUNHO DE 2017

PIS/Pasep. CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REPARAÇÃO DE BENS SOB GARANTIA DO REPRESENTADO. REEMBOLSO DE DESPESAS. A apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep tem como base de cálculo toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, salvo as expressamente excluídas por lei. Sendo assim, os montantes recebidos por representantes comerciais a título de reembolso, pelo…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 DE JUNHO DE 2017

PIS. NÃO-INCIDÊNCIA. ISENÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. EFETIVIDADE DO INGRESSO DE DIVISAS. A existência de terceira pessoa, desde que agindo como mera mandatária, ou seja, cuja…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 347, DE 27 DE JUNHO DE 2017

IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ALIENAÇÃO. RECEITA OBTIDA. A receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de participações societárias deve ser computada como receita bruta, integrando a base de cálculo imposto apurado com base no lucro presumido.…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 262, DE 29 DE MAIO DE 2017

COFINS-IMPORTAÇÃO. PAGAMENTO À EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO E DISTRIBUIÇÃO. SOFTWARES CUSTOMIZÁVEIS. ROYALTIES. SERVIÇOS VINCULADOS. Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por licença de uso e distribuição de softwares customizáveis, não caracterizam contraprestação por serviço prestado, e, portanto, não sofrem a…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 454, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias. ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA BRASIL E COREIA. Em razão de não acarretar filiação ao sistema previdenciário brasileiro, não é devida a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga no Brasil ao trabalhador empregado no território da Coreia por empregador coreano que é deslocado temporariamente para o Brasil nos termos e condições do acordo de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 505, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

IRPF. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1510, DE 1976. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A hipótese desonerativa prevista na alínea “d” do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, aplica-se às alienações de participações societárias efetuadas após 1° de janeiro de 1989, desde…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 515, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. O revogado art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, não estabelecia regime de cobrança concentrada ou monofásica da Cofins para os produtos que mencionava, mas apenas estabelecia alíquotas diferenciadas para tais produtos. Assim, em relação à Cofins, as receitas decorrentes da venda de embalagens destinadas ao envasamento…