SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 522, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
IRRF. IMPOSTO COMPLEMENTAR. FONTE PAGADORA. OBRIGATORIEDADE. CÁLCULO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. A retenção do imposto complementar, nos termos prescritos pelo §2º do art. 67 da IN RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, constitui faculdade para a fonte pagadora. Nessa hipótese, o valor a ser recolhido corresponde à diferença entre o imposto apurado pelo somatório dos rendimentos auferidos…