SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 612, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
E-FINANCEIRA. INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES SOBRE CONTAS DE PAGAMENTO PRÉ E PÓS-PAGAS. DESOBRIGATORIEDADE. As instituições de pagamento não estão obrigadas a informar no módulo de operações da e-Financeira os dados de que trata o inciso I do art. 5º da IN RFB nº 1.571, de 2015, ainda que os serviços de pagamento envolvam aporte e saque de…