SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7, DE 06 DE MARÇO DE 2018
DECLARAÇÃO PARCIAL DE INEFICÁCIA. O processo de consulta não se presta ao fornecimento de orientações procedimentais, cuja competência para apreciação e aplicação das disposições legais e regulamentares específicas, no contexto operacional, é da autoridade administrativa que jurisdiciona o domicílio tributário do contribuinte. INAPLICABILIDADE DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O que o instituto da denúncia espontânea não se aplica para…