SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

COFINS. Não constitui fato gerador da Cofins-Importação o pagamento realizado por pessoa jurídica domiciliada no exterior a outra pessoa jurídica domiciliada no exterior como contraprestação pelos serviços prestados por esta última a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, vez que nesta operação não há por parte da pessoa jurídica domiciliada no Brasil o pagamento, o crédito,…

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 16, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

COFINS.  Até 12 de maio de 2008, não havia a possibilidade de suspensão da Cofins, incidente sobre o faturamento, relativamente às compras internas com fim exclusivo de exportação, pois dependia da ampliação da regulamentação então vigente ou da implementação de regulamentação específica do art. 59 da Lei n°10.833, de 29 de dezembro de 2003. Entre 13 de…

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 17, DE 14 DE MARÇO DE 2017

IRPF. DESPESAS DEDUTÍVES. ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE FORNECIDOS VOLUNTARIAMENTE. DESPESAS DEDUTÍVEIS. ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE FORNECIDOS EM RAZÃO DE OBRIGATORIEDADE LEGAL OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Constituem despesas dedutíveis da receita decorrente do exercício de atividade de cunho não assalariado, inclusive aquela desempenhada por titulares de serviços notariais e de registro, a alimentação e o…

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 22, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

PIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE CAIXA. As receitas que compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelas pessoas jurídicas de direito público são apuradas mediante do regime de caixa, ou seja, as receitas correntes efetivamente arrecadadas e as transferências correntes e de capital efetivamente…

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 21, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

COFINS-IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO APÓS O REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. A pessoa jurídica sujeita à apuração não cumulativa da Cofins pode descontar crédito, para fins de determinação dessa contribuição, com base no disposto no art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, em relação ao recolhimento da Cofins-Importação, posteriormente apurada e constituída…

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 27, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

PIS. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. PROCESSADOR E MONITOR NO MESMO CORPO (ALL IN ONE). ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. À receita bruta das vendas a varejo de computadores denominados all in one, cuja classificação fiscal corresponde ao código 8471.41.90 da TIPI, não se aplica a redução da alíquota a zero da Contribuição para o PIS/Pasep a que…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 665, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO PRÉVIA PELO STJ. As importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de sentença de divórcio consensual proferida no exterior, poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) mensalmente e na…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 668, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO. É da essência do conceito de cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação. CONTRATOS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos contratos analisados a forma como…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

COFINS. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO INCONDICIONAL. CRÉDITO. As bonificações recebidas de fornecedores em forma de mercadorias podem representar descontos incondicionais, desde que constem da nota fiscal e não dependam de evento posterior à emissão do documento. Nesta hipótese, não há amparo legal para exclusão da base de cálculo da Cofins do adquirente (recebedor das bonificações),…