SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 22, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

PIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE CAIXA. As receitas que compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelas pessoas jurídicas de direito público são apuradas mediante do regime de caixa, ou seja, as receitas correntes efetivamente arrecadadas e as transferências correntes e de capital efetivamente…

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 21, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

COFINS-IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO APÓS O REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. A pessoa jurídica sujeita à apuração não cumulativa da Cofins pode descontar crédito, para fins de determinação dessa contribuição, com base no disposto no art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, em relação ao recolhimento da Cofins-Importação, posteriormente apurada e constituída…

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 27, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

PIS. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. PROCESSADOR E MONITOR NO MESMO CORPO (ALL IN ONE). ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. À receita bruta das vendas a varejo de computadores denominados all in one, cuja classificação fiscal corresponde ao código 8471.41.90 da TIPI, não se aplica a redução da alíquota a zero da Contribuição para o PIS/Pasep a que…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 665, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO PRÉVIA PELO STJ. As importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de sentença de divórcio consensual proferida no exterior, poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) mensalmente e na…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 668, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO. É da essência do conceito de cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação. CONTRATOS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos contratos analisados a forma como…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

COFINS. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO INCONDICIONAL. CRÉDITO. As bonificações recebidas de fornecedores em forma de mercadorias podem representar descontos incondicionais, desde que constem da nota fiscal e não dependam de evento posterior à emissão do documento. Nesta hipótese, não há amparo legal para exclusão da base de cálculo da Cofins do adquirente (recebedor das bonificações),…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 559, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SUBSTITUTIVAS. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. Não constitui atividade econômica autônoma à atividade de produção rural a prestação de serviços a terceiros, por produtor rural pessoa jurídica, relacionados à atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, ou à extração de produtos primários, vegetais ou animais, desde que esses…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 671, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. NÃO APLICÁVEL AO CRÉDITO DECORRENTE DA IMPORTAÇÃO DE EMBALAGENS REGIME ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE EMBALAGENS. UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 54 DA LEI Nº 11.196, DE 2005, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.774, DE 2008. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA A MENOR. CÁLCULO DA DIFERENÇA COM BASE NA DATA DE REGISTRO DA…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 655, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

IRPJ. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DE IRPJ. O lucro resultante das atividades da sociedade em conta de participação deverá ser apurado e demonstrado destacadamente dos resultados do sócio ostensivo. O recolhimento do imposto devido pela sociedade em conta de participação deve ser efetuado mediante a utilização de Darf específico, em nome…