SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 10434M1/2018, de 07 de Fevereiro de 2018

ICMS – Remessa de bens em contrato de arrendamento mercantil – Fornecedor e arrendatário situado no Estado de São Paulo e arrendador situado em outra unidade da Federação – Remessa direta – Obrigações acessórias – Emissão de documentos fiscais. i- As operações de arrendamento mercantil não estão abrangidas no campo de incidência do ICMS. Não…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 605, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

IRPF. Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Deduções. Despesas Médicas. Plano de Saúde. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Beneficiário titular. Dependente. Alimentante. Alimentando. A pessoa jurídica obrigada a prestar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde DMED) as informações referidas na Instrução Normativa (IN)…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 567, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

IPI. Empresário individual (CNAE – 213-5), que execute as operações referenciadas no art. 4º do Ripi, e que por isso se enquadre como estabelecimento industrial e seja contribuinte do IPI, poderá adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de estabelecimento industrial vendedor com suspensão do IPI, desde que o empresário individual adquirente preencha as condições fixadas no art. 29 da Lei…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 661, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

IRRF. REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. RETENÇÃO. GASTOS PESSOAIS. TREINAMENTO. Estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no exterior, destinados à contraprestação por serviços de treinamento a profissionais residentes no Brasil, estando submetidos à alíquota aplicável a serviços…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16962M1/2018, de 30 de Janeiro de 2018

ICMS – Incidência – Corte de barras de aço laminadas por estabelecimento filial qualificado como depósito fechado. O depósito fechado caracteriza-se como um prolongamento do estabelecimento principal, que é quem realiza efetivamente as operações comerciais (artigo 3º, III c/c § 1º, do RICMS/SP), destinando-se exclusivamente ao armazenamento de mercadorias do contribuinte que o mantém, conforme…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17030/2018, de 16 de Janeiro de 2018

ICMS – Recolhimento do diferencial de alíquotas por optante pelo Simples Nacional. O contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional que promover a entrada de mercadoria destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, proveniente de contribuinte do ICMS optante ou não optante pelo Simples Nacional situado em outra unidade…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17057/2018, de 06 de Fevereiro de 2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção, autopeças e materiais eletrônicos. 1. A sujeição de operação interna ao regime da substituição tributária deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação (a partir da descrição e classificação na NCM constantes no RICMS/2000), e não na atividade exercida pelo remetente…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. O contrato de PPP em que a contratada realiza obra, como meio para que possa executar os serviços objeto do contrato, não caracteriza contratação de obra por empreitada total pela contratante, de modo que não é aplicável a retenção para fins de elisão de responsabilidade solidária prevista…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 549, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. Nos termos do art. 5º da Lei nº 10.485, de 2002, fica reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre as receitas auferidas por comerciante atacadista ou varejista decorrentes da venda dos produtos nele mencionados. Essa redução independe tanto do regime de apuração da contribuição adotado pelo comerciante…