SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17239/2018, de 17 de Abril de 2018
ICMS – Operações com energia elétrica – Incidência de ICMS – Fornecimento de energia para unidade consumidora com finalidade mista de consumo – Responsabilidade da empresa distribuidora de energia elétrica pela verificação da finalidade de uso da energia elétrica. I. As disposições expedidas pelo órgão regulador (ANEEL) não têm o condão de determinar, por si…