SC 35/2024. PIS/COFINS. Não cumulativos. Adesão a parcelamento tributário. Redução de juros e multas de créditos tributários municipais. Remissão. Natureza jurídica = receita. Inclusão na base de cálculo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 25/03/2024 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 48 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE.…

SC 30/2024. SIMPLES NACIONAL. Restrição temporal para opção. Hipótese: desmembramento da pessoa jurídica. Critério objetivo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 25/03/2024 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 48 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. INGRESSO. RESTRIÇÃO TEMPORAL. DESMEMBRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA.…

SC 25/2024. IRPJ/CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Alienação de imóvel rural. Forma tributação. Ganho de capital.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 25/03/2024 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 48 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO…

SC COSIT 61/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Base de cálculo. Tese do século. Temporalidade exclusão. Adicional de ICMS devido ao Fundo de Combate à Pobreza: inclusão na base de cálculo. ICMS destinado ao FCP assume natureza distinta do ICMS “propriamente dito”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 61, DE 26 DE MARÇO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 28/03/2024, seção 1, página 63) Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME NÃO CUMULATIVO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO. Desde que observada a legislação pertinente, a pessoa jurídica enquadrada no regime não cumulativo da…

SC COSIT 32/2024. IRPF. Dedutibilidade de despesas com fisioterapia – método Pilates.

PROCESSO SOLUÇÃO DE CONSULTA 32 – COSIT DATA 15 de março de 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. FISIOTERAPEUTA. MÉTODO PILATES. São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos…

SC 99.006/2024. Contribuição previdenciária. Hipótese: serviços complementares de assessoria de comunicação. Não incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.006, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Publicado em: 21/03/2024 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 76 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação/Coordenação de Contribuições Previdenciárias e Normas Gerais Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇO. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO.…

SC 99.004/2024. IRPF. Ganho de capital. Alienação de imóvel residencial. Isenção: Lei federal 11.196/2005. Aplicação do produto da venda na quitação de financiamento de imóvel residencial. Direito à isenção proporcional à parcela aplicada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Publicado em: 21/03/2024 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 77 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação/Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa…

SC 37/2024. IRPF. Consórcio. Encerramento do grupo. Participante não contemplado. Crédito em dinheiro. Natureza jurídica = acréscimo patrimonial. Incidência do imposto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 19 DE MARÇO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 21/03/2024, seção 1, página 76)   Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF CONSÓRCIO. ENCERRAMENTO DO GRUPO. PARTICIPANTE NÃO CONTEMPLADO. CRÉDITO RECEBIDO EM ESPÉCIE. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. No encerramento do…

SC 24/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Apropriação crédito. Supermercadista. Imposição legal. Despesas com material de limpeza + Serviços de limpeza (desinfecção/dedetização de ativos produtivos). Natureza jurídica = insumos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 14 DE MARÇO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 19/03/2024, seção 1, página 37) Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: REGIME NÃO CUMULATIVO. SUPERMERCADISTA. PRODUÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DEDETIZAÇÃO DE ATIVOS PRODUTIVOS. MATERIAIS DE LIMPEZA. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE…

Solução de Consulta 27, de 14 de março de 2024. INDÉBITO TRIBUTÁRIO DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PRECATÓRIO. DÉBITOS PARCELADOS ADMINISTRADOS PELA RFB. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOU 18/03/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PRECATÓRIO. DÉBITOS PARCELADOS ADMINISTRADOS PELA RFB. COMPENSAÇÃO. I M P O S S I B I L I DA D E . O art. 100, §11, I, da…