SC 137.20/05/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Crédito. Insumos. Hipótese: essencialidade e relevância do bem ou serviço sobre o produto. Cesta básica e cesta de Natal: empacotamento. Direito creditório.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 24/05/2024 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 27 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, DE 20 DE MAIO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS.…