SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 88, DE 27 DE JULHO DE 2018

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. MANDATO ELETIVO. RENÚNCIA AO SUBSÍDIO. ATIVIDADE NÃO REMUNERADA. SEGURADO OBRIGATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A caracterização do exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal como segurado obrigatório do RGPS, desde que não vinculado a regime próprio de previdência, somente ocorre na situação em que o exercício dessa atividade é…

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 3, DE 25 DE JULHO DE 2018

PASEP. ENTES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUINTES. OPERAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS. FUNDEB. As transferências intergovernamentais podem se constituir em transferências constitucionais ou legais ou em transferências voluntárias:  a) As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais estão abrangidas pela regra do inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, devendo o ente transferidor excluir os valores transferidos de sua base…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 79, DE 26 DE JUNHO DE 2018

IRPJ. DOAÇÕES ADMISSÍVEIS. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. DEDUTIBILIDADE. A declaração instituída pela Instrução Normativa SRF n° 87, de 1996, pode ser utilizada para doações realizadas mediante fornecimento de mercadorias/gêneros alimentícios. Nesse caso, serão mantidos em branco, sem preenchimento, os campos “2 – INFORMAÇÕES BANCÁRIAS” e “3 – ATO FORMAL”. Ambas as pessoas jurídicas envolvidas na doação deverão manter…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 6, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADES RELIGIOSAS. INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL. MINISTROS E MEMBROS. REMUNERAÇÃO. Para os efeitos da Lei nº 8.212, de 1991, e desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado, não é considerado como remuneração direta ou indireta os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17656/2018, de 10 de Julho de 2018

ICMS.  Diferimento – Regime Especial previsto na Portaria CAT 14/2007 e no artigo 396-A do RICMS/2000 – Fabricante da indústria de processamento de dados destinatário credenciado nos termos da Portaria CAT 53/2006. Nas saídas internas de estabelecimento fabricante de partes, peças, componentes, matérias-primas e materiais de embalagem com destino a estabelecimento credenciado nos termos da Portaria…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 82, DE 26 DE JUNHO DE 2018

COFINS. REFERÊNCIA LEGAL A CÓDIGO DA TIPI. DESCRIÇÃO DE MESMO PRODUTO EM CÓDIGO DISTINTO NA ATUAL TIPI. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI. A pessoa jurídica fabricante de máquinas ou implementos classificados no código 8424.81.21 da antiga Tipi (Decreto nº7.660, de 2011) deve tributar a receita da venda desses produtos na forma do art. 1º da Lei nº 10.485,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 26 DE JUNHO DE 2018

IPI. MATERIAL RECICLÁVEL. PAPEL. FRAGMENTAÇÃO. PRENSAGEM. ENFARDAMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO. O processo de simples fragmentação (mecânica) em dimensões pré-determinadas de papéis recicláveis coletados como lixo, com posterior redução do volume dos fragmentos por prensagem, formando fardos para fins de transporte quando da futura venda, sem que haja qualquer modificação em sua natureza, aparência, ou funcionamento, não se caracteriza…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 26 DE JUNHO DE 2018

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT). CRÉDITOS. PREJUÍZOS FISCAIS. INCORPORAÇÃO. Para fins de liquidação de débitos fiscais, na sistemática do PRT, instituído pela MP nº 766, de 2017, poderão ser utilizados créditos decorrentes de prejuízos fiscais próprios ou do responsável tributário pelo respectivo débito. Os prejuízos fiscais apurados pela sociedade incorporada não poderão ser usados pela incorporadora para fins…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 67, DE 14 DE JUNHO DE 2018

SISCOSERV. MULTA. VALOR DA OPERAÇÃO. Na hipótese de cumprimento de obrigação acessória referente ao Siscoserv com informações inexatas, incompletas ou omitidas, o sujeito passivo sujeita-se à multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em…