SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 105, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
IRRF. CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e de captação, tratamento e descarte de efluentes não estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda…