SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 23 DE MARÇO DE 2018

COFINS. REIDI. AFRETAMENTO. FATURAMENTO DIRETO. O afretamento, espécie do gênero locação quando o bem locado é uma embarcação, não se encontra contemplado entre as hipóteses que de forma exaustiva foram listadas pelo legislador para fins de suspensão de exigência da Cofins no âmbito do Reidi. A suspensão de exigência da Cofins no âmbito do Reidi de que…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 55, DE 28 DE MARÇO DE 2018

COFINS-IMPORTAÇÃO. PEÇAS PARA MOTORES UTILIZADOS EM GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUTOPEÇAS. ALÍQUOTAS. Na importação de autopeças relacionadas nos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto quando efetuada por pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos relacionados no art. 1º da referida Lei, aplica-se, desde 1º de setembro de 2015, a alíquota de 14,37% para determinação…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 40, DE 27 DE MARÇO DE 2018

COFINS. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. A Cofins apurada de forma não cumulativa incide sobre as receitas que as fundações de direito privado auferem em decorrência de suas aplicações financeiras, não se lhes aplicando a isenção prevista na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X, c/c art. 13, VIII. Desde 1º de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 53, DE 28 DE MARÇO DE 2018

VALORAÇÃO ADUANEIRA. ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO VII DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO 1994. AVA-GATT. PESSOAS VINCULADAS. PESSOAS LEGALMENTE RECONHECIDAS COMO ASSOCIADAS EM NEGÓCIOS. CONCEITOS. AGENTE EXCLUSIVO. IRRELEVÂNCIA. O termo “legalmente reconhecidas como associadas em negócios” constante Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 61, DE 29 DE MARÇO DE 2018

IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR POR PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO BRASIL, DECORRENTES DE GANHOS EM APOSTAS ON-LINE. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos recebidos do exterior por pessoa física residente no Brasil, decorrentes de ganhos em apostas on-line: 1. estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, calculado mediante utilização da tabela…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2018

PIS/Pasep. PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº6.426, de 2008, permanece aplicável à Contribuição…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 64, DE 29 DE MARÇO DE 2018

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL. ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. Na situação em que a empresa adquirente da produção rural encontra-se impedida de realizar a retenção das contribuições, por força de decisão em ação judicial movida pelo produtor rural, a adquirente fica desobrigada do cumprimento da obrigação principal, que é…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

E-FINANCEIRA. SUJEIÇÃO PASSIVA. Qualificam-se como sujeito passivo da obrigação e entrega da e-Financeira as pessoas jurídicas que, concomitantemente: a) exerçam uma das atividades constantes do inciso I e II do art. 4º da IN RFB nº 1.571, de 2015; b) estejam sob supervisão do Bacen, CVM, Susep ou Previc; e c) sejam detentoras de alguma das informações enumeradas…