PARECER NORMATIVO COSIT Nº 4, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015
OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ENTIDADES DIPLOMÁTICAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO FAVORECIDO. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO FISCAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA. A entrada de objetos livres do pagamento de tributos incidentes sobre a importação, com base no art. 36 Convenção de Viena de 1961, decorre da imunidade de jurisdição tributária, aplicável indistintamente a…