PGFN – Parecer n° 2126/2014: O conceito de perda, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deve ser construído segundo critérios que demonstrem a real eficiência da execução da Dívida Ativa da União, evitando-se nessa contabilização as políticas tributárias que impedem a atuação fazendária
O conceito de perda, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deve ser construído segundo critérios que demonstrem a real eficiência da execução da Dívida Ativa da União, evitando-se nessa contabilização as políticas tributárias que impedem a atuação fazendária. 1. Assim, o cálculo que melhor representa as perdas ocorridas no âmbito da Dívida Ativa da…