PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DE ESTIMATIVAS POR COMPENSAÇÃO. ANTECIPAÇÃO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. 31 DE DEZEMBRO. COBRANÇA. TRIBUTO DEVIDO.  Os valores apurados mensalmente por estimativa podiam ser quitados por Declaração de compensação (Dcomp) até 31 de maio de 2018, data que entrou em vigor a Lei nº 13.670, de 2018, que passou a vedar a compensação…

STJ – SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Atualizado até 3 de abril de 2019

STJ – SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Atualizado até 3 de abril de 2019. Publicação institucional. “A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA, com o objetivo de manter atualizada coletânea da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, organizou, de forma sistemática e para uso interno, índice alfabético analítico e os verbetes das súmulas editadas, possibilitando uma constante…

PGR – Parecer n° 167.023/2017: ADI 5.450/DF. DISPOSITIVOS DA LEI 13.155/2015. PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO (PROFUT)

PGR – Parecer n° 167.023/2017: ADI 5.450/DF. DISPOSITIVOS DA LEI 13.155/2015. PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO (PROFUT). ENTIDADES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS.  RESPONSABILIDADE FISCAL E FINANCEIRA. Gestão transparente e democrática. Limitações à autonomia de entidades desportivas profissionais.  Inexistência de imunidade absoluta a regulação estatal. Arts. 5º e 38. Participação de…

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa – ANOTAÇÕES SOBRE A “TOBIN TAX”. Estudo técnico

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa – ANOTAÇÕES SOBRE A “TOBIN TAX”. Estudo técnico. Este estudo trata da chamada Tobin Tax (TT), proposta por James Tobin (1918-2002), ex-assessor de John Kennedy e economista laureado com o Prêmio Nobel em 1981. Na primeira seção, é descrita a proposta original, bem como as variantes do tributo sugerido por…

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa – NOTA DESCRITIVA:- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 881, DE 2019

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa – NOTA DESCRITIVA:- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 881, DE 2019. A presente nota descreve o conteúdo da Medida Provisória no 881, de 30 de abril de 2019, que “Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências”. Junho/2019.

PGFN – Parecer nº 57/2013: SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS. ART. 2º DA LC 87/96. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. CONCEITO DE TRANSBORDO. REDESPACHO. ALTERAÇÃO DE MODAL AQUAVIÁRIO PARA RODOVIÁRIO

PGFN – Parecer nº 57/2013: SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS. ART. 2º DA LC 87/96. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. CONCEITO DE TRANSBORDO. REDESPACHO. ALTERAÇÃO DE MODAL AQUAVIÁRIO PARA RODOVIÁRIO. A) a simples mudança de modal não pode ser caracterizada como transbordo ou como uma prestação de serviço independente apta a ensejar nova incidência do ICMS. B)…

PGFN – Parecer nº 1526/2013: PROJETO DE LEI DE ORIGEM O SENADO FEDERAL Nº 222/2013, QUE “ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NO ÂMBITO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS

PGFN – Parecer nº 1526/2013: PROJETO DE LEI DE ORIGEM O SENADO FEDERAL Nº 222/2013, QUE “ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NO ÂMBITO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.” Em face dos argumentos apresentados ao longo do presente parecer, entendemos, S.M.J., que o Projeto de…

PGR – Parecer n° 398/2019: ADI 5.929/DF. ISENÇÃO, INCENTIVO E BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. CONVÊNIO INTERESTADUAL

PGR – Parecer n° 398/2019: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.929/DF. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO, INCENTIVO E BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. CONVÊNIO INTERESTADUAL. INTERNALIZAÇÃO POR DECRETO LEGISLATIVO RESTRITA AOS CONVÊNIOS QUE SE LIMITAM A DISCIPLINAR ASPECTOS OPERACIONAIS DE CARÁTER MERAMENTE INSTRUMENTAL.  EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA A OUTORGA DE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MATÉRIA DE ICMS: CF, ART. 150-§6.º…