CARF. CSRF. Classificação fiscal. Kits para produção de refrigerantes. Não equiparação a refrigerante. Cada matéria-prima e produto intermediário é classificado especificamente.

Número do Processo 10980.724074/2018-30 Contribuinte RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE Data da Sessão 13/06/2024 Relator(a) ROSALDO TREVISAN Nº Acórdão 9303-015.408 Ementa(s) ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/11/2014 a 30/11/2016 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONCENTRADOS. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit…

CARF. CSRF. IRPJ. Amortização de ágio. Utilização de empresa para aquisição de investimento – holding existente + atividade típica + funcionamento há mais de 2 anos. Motivação: extrafiscal. Possibilidade.

Número do Processo 16561.720005/2018-74 Contribuinte RAIZEN ENERGIA S.A Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA Data da Sessão 10/07/2024 Relator(a) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Nº Acórdão 9101-007.058 Ementa(s) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 118 DO ANEXO DO RICARF.…

CARF. CSRF. IPI. Classificação fiscal. Kits / concentrado para refrigerante. Partes que somente se tornam preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização. Distinção de refrigerante.

Número do Processo 15504.725903/2017-50 Contribuinte SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA Data da Sessão 15/05/2024 Relator(a) VINICIUS GUIMARAES Nº Acórdão 9303-015.185 Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2015 MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO PREJUDICADO. DECISÃO DO STF NO RE Nº 592.891/SP. Com relação à primeira matéria, o recurso especial da…

CARF. CSRF. IPI. Crédito. Impossibilidade – hipótese: materiais não integrados / não consumidos imediata e integralmente ao produto final. Desgaste indireto.

Número do Processo 10880.924000/2012-34 Contribuinte CCB – CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL S.A. Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE Data da Sessão 15/05/2024 Relator(a) SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO Nº Acórdão 9303-015.187 Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 IPI. CREDITAMENTO. MATERIAIS NÃO INTEGRADOS AO PRODUTO FINAL, TAMPOUCO CONSUMIDOS IMEDIATA…

CARF. Preço de transferência. Método PECEX. Exportação. Ajustes em função de características do produto / características contratuais. Avaliação de mercado.

Número do Processo 16682.720914/2019-17 Contribuinte VALE S.A. Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 10/06/2024 Relator(a) ANDRE SEVERO CHAVES Nº Acórdão 1401-006.991 Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 PRELIMINAR NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DILIGÊNCIA EM EMPRESA DE CONSULTORIA. Carece de fundamento lógico e jurídico afirmar que…

CARF. CSRF. IRPJ. Despesa dos juros entre coligadas. Contrato de mútuo equiparação registro FRNs. Dedutibilidade. Cabimento.

Número do Processo 16643.720027/2011-58 Contribuinte INTERCEMENT BRASIL S.A. Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE Data da Sessão 10/07/2024 Relator(a) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Nº Acórdão 9101-007.062 Ementa(s) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 67 DO ANEXO II DO RICARF. DIVERGÊNCIA…

CARF. CSRF. IRRF. Contratos de afretamento de plataforma e exploração de petróleo. Bipartição: aluguel de unidades + prestação de serviço. Fornecimento de equipamentos. Verdade material x verdade formal.

Número do Processo 16682.720406/2014-24 Contribuinte BP ENERGY DO BRASIL LTDA Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR Data da Sessão 20/06/2024 Relator(a) MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI Nº Acórdão 9202-011.346 Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF Ano-calendário: 2009, 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Não há óbice ao conhecimento de…

CARF. CSRF. IRPF. Honorários de atividade de arbitragem realizada por advogado. Equiparação a funcionário público. Interpretação artigo 129 lei federa 11.196/2005.

Número do Processo 12448.730776/2014-91 Contribuinte PEDRO ANTONIO BATISTA MARTINS Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA Data da Sessão 20/06/2024 Relator(a) MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI Nº Acórdão 9202-011.354 Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente quanto…

CARF. CSRF. COFINS. Entidade desportiva de futebol. Santos. Não caracterização de Associação Civil sem Fins Lucrativos. Dever de recolhimento da contribuição.

Número do Processo 15983.720003/2016-90 Contribuinte SANTOS FUTEBOL CLUBE Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE Data da Sessão 11/06/2024 Relator(a) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Nº Acórdão 9303-015.296 Ementa(s) ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011, 2012 ENTIDADE DESPORTIVA DE FUTEBOL PROFISSIONAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO CABIMENTO. As entidades desportivas…

CARF. CSRF. COFINS. Frete. Direito de crédito. Inexistência. Hipótese: transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa. Ausência de natureza de insumo dispêndios tidos após a finalização do processo de produção.

Número do Processo 10845.900920/2012-93 Contribuinte ANGLO AMERICAN FOSFATOS BRASIL LTDA Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA Data da Sessão 14/05/2024 Relator(a) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Nº Acórdão 9303-015.177 Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. O dissídio jurisprudencial apto…