IOF. SEGURO PRESTAMISTA. TIPO. ALÍQUOTA

IOF. SEGURO PRESTAMISTA. TIPO. ALÍQUOTA. A modalidade Seguro Prestamista classifica-se como seguro de pessoas pelo que deve ser tributado à alíquota aplicável às operações de seguro de vida e congêneres. Afasta-se o lançamento que considerou o Seguro Prestamista como tributável na categoria das demais operações de seguro. CARF, acórdão 3301-006.116, julg. 21/05/2019.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. FRAUDE. INOCORRÊNCIA

IRPJ. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. Não tendo sido trazida pelo fisco qualquer irregularidade na formação dos ágios em questão, os mesmos são dedutíveis de acordo com a combinação do art. 386 com o art. 250, I, todos do RIR/99. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. Na medida que as operações foram calcadas em atos lícitos e…

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA

OMISSÃO DE RECEITAS. SUBFATURAMENTO. OPERAÇÃO ABAIXO DO VALOR DE MERCADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O subfaturamento consiste em emitir documento fiscal ou comercial em valor inferior àquele pelo qual a operação foi efetivamente realizada, não caracterizando subfaturamento a operação por valor inferior ao de mercado. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA. O reconhecimento da existência…

PIS. VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA

PIS. VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. O PIS e a COFINS não incidem sobre as variações monetárias de depósitos judiciais que não foram liberados pela autoridade do Poder Judiciário em favor da contribuinte, pois elas ainda não podem ser consideradas receitas auferidas para integrar de pleno direito o patrimônio do depositante e possa delas…

QUALIFICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO – FRAUDE – CABIMENTO

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – QUALIFICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO – FRAUDE – CABIMENTO. Identificados atos e negócios praticados de forma simulada, na acepção mais restrita da palavra, particularmente com ausência de correspondência efetiva entre os instrumentos utilizados e o fatos efetivamente concretizados (despiciendo, neste caso, a existência ou não de intento negocial a…

SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LC 160/2017. LEI 12.973/2014, ART. 30. EXIGÊNCIAS LEGAIS. ATENDIMENTO

SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LC 160/2017. LEI 12.973/2014, ART. 30. EXIGÊNCIAS LEGAIS. ATENDIMENTO. Os artigos 9º e 10º, da LC 160/17, dispõem de forma expressa que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relativos ao ICMS serão considerados sempre como subvenções para investimento, independente de outros requisitos ou condições não previstas no artigo 30 da…

DESPESAS COM SERVIÇOS PORTUÁRIOS DIVERSOS. NÃO SUBSUNÇÃO AO CONCEITO DE INSUMOS

PIS/PASEP – COFINS. INSUMOS. O conceito de insumos para fins de crédito de PIS/Pasep e COFINS é extraído do repetitivo do STJ REsp 1.221.170/PR, em 22/02/2018, com publicação em 24/04/2018, que pacificou o assunto. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. Por integrar o valor do estoque de matéria-prima, é possível…

IPI. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

IPI. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. Havendo decisão definitiva do STJ (REsp nº 993.164/MG), proferida na sistemática de recurso repetitivo, no sentido da inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI na exportação (Lei nº 9.363/96) das aquisições de não contribuintes PIS/Cofins, como pessoas físicas e cooperativas, ela deverá ser reproduzida pelos…

PRÁTICA REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO. EXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DAS MULTAS APLICADAS E DOS JUROS DE MORA

CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD). CÓDIGO NCM 8529.9020. Correta a classificação fiscal para a importação de Display de Cristal Líquido (LCD) no código NCM 8529.9020 (“Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28 / De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28”), quando os produtos importados se destinam…

CSLL. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA BRUTA. DAÇÃO EM PAGAMENTO OU PERMUTA DE IMÓVEIS

CSLL. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA BRUTA. DAÇÃO EM PAGAMENTO OU PERMUTA DE IMÓVEIS. Para fins do disposto no artigo do 224 do RIR/99, as pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados a venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda,…