IRPJ. FACTORING. RECEITA BRUTA. ATIVIDADE OPERACIONAL. CONTRATOS QUE TRANSFEREM RISCO AO CEDENTE. LUCRO ARBITRADO. INCLUSÃO NO COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO
IRPJ. FACTORING. RECEITA BRUTA. ATIVIDADE OPERACIONAL. CONTRATOS QUE TRANSFEREM RISCO AO CEDENTE. LUCRO ARBITRADO. INCLUSÃO NO COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. Considera-se resultado da atividade de fomento mercantil (factoring), passível de tributação pela presunção prevista no artigo 15, §1º, III, d, da Lei nº 9.249/1995, as receitas decorrentes da atividade operacional, sendo assim também consideradas as receitas…