ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). Ano-calendário: 2006. DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULA CARF No E 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRRF. RETORNO DILIGENCIA.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). Ano-calendário: 2006. DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULA CARF No E 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora…

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2008. DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2008. DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo…

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL. Ano-calendário: 2020 TERMO DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL. Ano-calendário: 2020 TERMO DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. A pessoa jurídica que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional. Acórdão 1003-002.863. Julgado em…

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). Exercício: 2002. LANÇAMENTO. DUPLICIDADE DE PROCESSOS. IDENTIDADE DE OBJETO. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). Exercício: 2002. LANÇAMENTO. DUPLICIDADE DE PROCESSOS. IDENTIDADE DE OBJETO. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO. O processo apenso e o processo principal, que possuem identidade de objetos e decorreram do mesmo lançamento contra sujeito passivo, devem ser reunidos em um único processo administrativo. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. A apreciação…

CARF. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO. CONCEITO.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO. CONCEITO. Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, são hábeis ao creditamento do imposto. Para que seja dado o tratamento de insumos aos bens que, embora não se integrando ao novo…

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Ano-calendário: 2008. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE DE CARGA. O art. 106, IV, e do Decreto-lei no 37/66 literalmente atribui ao agente de carga a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal, por inserção destas no sistema de registro eletrônico referente a veículo ou carga transportada proveniente do exterior. SISCOMEX-MANTRA. DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA PROVENIENTE DO EXTERIOR. RESPONSABILIDADE POR INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Ano-calendário: 2008. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE DE CARGA. O art. 106, IV, e do Decreto-lei no 37/66 literalmente atribui ao agente de carga a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal, por inserção destas no sistema de registro eletrônico referente a veículo ou carga transportada proveniente do exterior. SISCOMEX-MANTRA. DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA…

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DE São Paulo – CÂMARA SUPERIOR – ICMS – CRÉDITO INDEVIDO DO IMPOSTO NA ENTRADA DE MERCADORIA ORIUNDA DE ESTABELECIMENTO SEDIADO EM GOIAS. INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ – GUERRA FISCAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 160/2017 E CONVÊNIO CONFAZ 190/2017 – CONVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS PELA DIRETORIA DIGES – PERDA DO OBJETO – RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO

ICMS – CRÉDITO INDEVIDO DO IMPOSTO NA ENTRADA DE MERCADORIA ORIUNDA DE ESTABELECIMENTO SEDIADO EM GOIAS. INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ – GUERRA FISCAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 160/2017 E CONVÊNIO CONFAZ 190/2017 – CONVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS PELA DIRETORIA DIGES – PERDA DO…

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve…