Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). Ano-calendário: 2013, 2014, 2015. AUTO DE INFRAÇÃO. PRECARIEDADE DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). Ano-calendário: 2013, 2014, 2015. AUTO DE INFRAÇÃO. PRECARIEDADE DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A análise da suficiência das provas para fundamentar a acusação fiscal é questão de mérito, não sendo caso de fundamentar a nulidade do Auto de Infração. O Auto de Infração contêm os requisitos…