Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/01/2011 a 30/11/2011. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/01/2011 a 30/11/2011. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Demonstrado o intuito de sonegação do contribuinte por ter deixado de declarar os débitos em DCTF (art. 71, Lei n.º 4.502/1964), mantém-se a multa qualificada aplicada (art. 44, Lei n.º 9.430/96). SÓCIO-ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO A LEI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Os diretores, gerentes ou…

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010. COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CALCULO. INADMISSIBILIDADE.

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURI DADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010. COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CALCULO. INADMISSIBILIDADE. No regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS não ha´ previsão legal para a dedução da base de…

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/06/2011 a 30/06/2011, 01/07/2011 a 31/07/2011. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRECIAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FATO GERADOR. EMPRESA SEM EMPREGADOS. O fato gerador da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pelos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/11 não é o trabalho remunerado, mas…

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/06/2011 a 30/06/2011, 01/07/2011 a 31/07/2011. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/06/2011 a 30/06/2011, 01/07/2011 a 31/07/2011. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição da Contribuição Previdenciária extingue-se no prazo de cinco anos contados do pagamento indevido, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBAS – CERTIFICADO DE…

Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). Ano-calendário: 2013, 2014, 2015. AUTO DE INFRAÇÃO. PRECARIEDADE DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.

Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). Ano-calendário: 2013, 2014, 2015. AUTO DE INFRAÇÃO. PRECARIEDADE DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A análise da suficiência das provas para fundamentar a acusação fiscal é questão de mérito, não sendo caso de fundamentar a nulidade do Auto de Infração. O Auto de Infração contêm os requisitos…

Ementa(s): ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007. CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU DA RELEVÂNCIA.

Ementa(s): ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007. CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU DA RELEVÂNCIA. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, interpretado pelo Parecer Normativo Cosit/RFB nº…

Ementa(s) : ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2014. RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GANHO DE CAPITAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MOMENTO DE RECONHECIMENTO DA RECEITA. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. 

Ementa(s) : ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2014. RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GANHO DE CAPITAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MOMENTO DE RECONHECIMENTO DA RECEITA. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. A receita deve ser reconhecida por ocasião da venda do imóvel ou no recebimento de suas parcelas, mesmo que a operação tenha sido formalizada…

Ementa(s): ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2010. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não comprovada violação das disposições contidas no Decreto no 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO NÃO CONFISCO, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO NÃO PODEM ADMINISTRATIVAMENTE AFASTAR MULTA LEGALMENTE PREVISTA.

Ementa(s): ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2010. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não comprovada violação das disposições contidas no Decreto no 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO NÃO CONFISCO, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E INEXISTÊNCIA DE DANO…

Ementa(s). ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS. Data do fato gerador: 27/08/1998, 28/08/1998, 21/09/1998, 24/09/1998, 28/09/1998, 30/10/1998. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. DRAWBACK SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO FÍSICA ENTRE MATÉRIA-PRIMA IMPORTADA E PRODUTO EXPORTADO. REQUISITO.

Ementa(s). ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS. Data do fato gerador: 27/08/1998, 28/08/1998, 21/09/1998, 24/09/1998, 28/09/1998, 30/10/1998. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. DRAWBACK SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO FÍSICA ENTRE MATÉRIA-PRIMA IMPORTADA E PRODUTO EXPORTADO. REQUISITO. A vinculação física entre o insumo importado com suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação por força da aplicação do benefício de Drawback e o correspondente…