Ementa(s) ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. STF.

Ementa(s) ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. STF. Entende-se por faturamento, para fins de identificação da base de cálculo de PIS/COFINS, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das…

ICMS. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE SALDO CREDOR DE CAIXA EM JANEIRO, FEVEREIRO, JULHO, AGOSTO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 (ITEM I.1). FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL, EM VIRTUDE DO NÃO LANÇAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS, DE OUTUBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013 (ITEM I.2). FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PELO NÃO LANÇAMENTO DE NFS DE SAÍDA NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS EM OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 E JANEIRO E SETEMBRO DE 2013 (ITEM I.3). MULTA REGULAMENTAR POR TER DEIXADO DE ESCRITURAR DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADAS COM DESTAQUE DO IMPOSTO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE OUTUBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013 (ITEM II.4). MULTA REGULAMENTAR POR TER DEIXADO DE ESCRITURAR DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADAS SEM DESTAQUE DO IMPOSTO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE OUTUBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013 (ITEM II.5). MULTA REGULAMENTAR POR TER DEIXADO DE ESCRITURAR NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDAS DE OPERAÇÕES NÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO, NOS MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 E JANEIRO E DEZEMBRO DE 2013 (ITEM II.6). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A R. DECISÃO RECORRIDA E CANCELAR OS ITENS II.4 e II.5 do AIIM.

ICMS. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE SALDO CREDOR DE CAIXA EM JANEIRO, FEVEREIRO, JULHO, AGOSTO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 (ITEM I.1). FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL, EM VIRTUDE DO NÃO LANÇAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO…

Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT/SP. Processo SFP-EXP-2022/137433. Proposta de revisão da Súmula 10 e de cancelamento da Súmula 8 do TIT.

No dia 09/06/2022 foi votada a proposta de revisão da Súmula nº 10 e de cancelamento da Súmula nº08 deste Tribunal e, por 15 votos favoráveis, a proposta foi aprovada integralmente e publicada no dia 13/06/2022. Dessa forma, a nova redação da Súmula nº 10 passa a ser: “Os juros de mora aplicáveis ao montante…

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009. COFINS. CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE.

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009. COFINS. CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. Em consonância com a literalidade do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e nos termos decididos pelo…

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Ano-calendário: 2007. COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS. BOVINOS (MATÉRIA PRIMA). AQUISIÇÃO PF E COOPERATIVAS.

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Ano-calendário: 2007. COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS. BOVINOS (MATÉRIA PRIMA). AQUISIÇÃO PF E COOPERATIVAS. O frete na aquisição de insumos não pode ser considerado insumo do processo produtivo, pois este ainda nem se iniciou quando da…

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS NA BUSCA DE BENS. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS NA BUSCA DE BENS. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §…

Ementa(s) ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143.

Ementa(s) ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de…

Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). Ano-calendário: 2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.

Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). Ano-calendário: 2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Face ao princípio da eventualidade, toda a matéria de defesa, seja de fato, seja de direito, deve ser suscitada na impugnação, sob pena de não poder ser conhecida na fase processual posterior. Não tendo sido impugnada…

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007. TÍTULOS MOBILIÁRIOS. DESMUTUALIZAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. REGISTRO NO ATIVO CIRCULANTE.

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007. TÍTULOS MOBILIÁRIOS. DESMUTUALIZAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. REGISTRO NO ATIVO CIRCULANTE. Classificam-se no Ativo Circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A recebidas em decorrência da operação denominada “desmutualização”…