RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26391/2022, de 08 de setembro de 2022. Ementa – ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26391/2022, de 08 de setembro de 2022. Publicada no Diário Eletrônico em 09/09/2022 Ementa ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32.   I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal…

Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Não há impedimento legal para que se aplique multa de oficio concomitantemente com multa isolada, por se referirem a distintas infrações à legislação tributária.

Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Não há impedimento legal para que se aplique multa de oficio concomitantemente com multa isolada, por se referirem a distintas infrações à legislação tributária.  

TIT/SP – ICMS. Recebimento de serviços de transporte interestadual rodoviário desacompanhado de documento fiscal hábil. Transportadora prestadora do serviço declarada inidônea. Decisão recorrida que, de forma fundamentada, cancelou o lançamento fiscal, por vícios detectados na prova que instrui a acusação. Ausentes as nulidades apontadas no apelo fazendário. Recurso Especial da Fazenda Estadual não conhecido.

TIT/SP – ICMS. Recebimento de serviços de transporte interestadual rodoviário desacompanhado de documento fiscal hábil. Transportadora prestadora do serviço declarada inidônea. Decisão recorrida que, de forma fundamentada, cancelou o lançamento fiscal, por vícios detectados na prova que instrui a acusação. Ausentes as nulidades apontadas no apelo fazendário. Recurso Especial da Fazenda Estadual não conhecido.

TIT/SP – ICMS. Falta de pagamento. Saídas de pão de queijo e similares. Erro na determinação da base de cálculo e da alíquota. Oscilação no entendimento da Secretaria da Receita Federal quanto à correta classificação fiscal que veio a ser dirimida pela Solução de Consulta Cosit nº 98263, de 27/09/2018. Decisão Normativa CAT 03/2019. Precedente desta Câmara Superior. Recurso Especial da Fazenda Estadual conhecido e não provido.

TIT/SP – ICMS. Falta de pagamento. Saídas de pão de queijo e similares. Erro na determinação da base de cálculo e da alíquota. Oscilação no entendimento da Secretaria da Receita Federal quanto à correta classificação fiscal que veio a ser dirimida pela Solução de Consulta Cosit nº 98263, de 27/09/2018. Decisão Normativa CAT 03/2019. Precedente…

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2008. AUTO DE INFRAÇÃO (LANÇAMENTO). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário.

TIT/SP. ICMS. Crédito indevido de ICMS, devido às aquisições de ativo imobilizado alheio à atividade do estabelecimento e às aquisições de partes e peças utilizadas na manutenção de equipamentos que já estavam em funcionamento na indústria (equipamentos de oficina, guindastes, retroescavadeira, caminhão prancha, tubos, perfis e outros). Alguns desses bens não são utilizados diretamente na…

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2008. AUTO DE INFRAÇÃO (LANÇAMENTO). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário.

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2008. AUTO DE INFRAÇÃO (LANÇAMENTO). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário. AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. O agente marítimo, representante do…

Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.

Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe…