RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26391/2022, de 08 de setembro de 2022. Ementa – ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26391/2022, de 08 de setembro de 2022. Publicada no Diário Eletrônico em 09/09/2022 Ementa ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal…