RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26663/2022, de 31 de outubro de 2022. ICMS – Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 –Empresa optante pelo Simples Nacional que ultrapassou, no ano anterior, receita acumulada em valor superior a R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões, com atividade de fornecimento de alimentação.

Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO ANTES DA EDIÇÃO DA MP 135/2003. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DE APRECIAÇÃO. DATA DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO. Conforme o §5º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, os Pedidos de…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26663/2022, de 31 de outubro de 2022. ICMS – Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 –Empresa optante pelo Simples Nacional que ultrapassou, no ano anterior, receita acumulada em valor superior a R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões, com atividade de fornecimento de alimentação.

Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. NOVO LANÇAMENTO EM SUBSTITUIÇÃO A LANÇAMENTO ANULADO. SEGURANÇA JURÍDICA. Dentro do prazo decadencial, o Fisco pode constituir o crédito tributário mediante o lançamento de ofício mesmo que…

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.

Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/08/2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE De acordo com a Súmula CARF nº 11, “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. NÃO CONHECIMENTO Não deve ser conhecido o pedido de relevação de penalidade, prevista no art. 736 do Decreto nº6.759/09, uma vez que…

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Data do fato gerador: 07/05/2008, 08/05/2008, 13/05/2008, 15/09/2008, 13/12/2010 ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.

Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 07/05/2008, 08/05/2008, 13/05/2008, 15/09/2008, 13/12/2010 ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA De acordo com a Súmula CARF nº 126, “A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil…

TIT/SP – ICMS – FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR LEVANTAMENTO FISCAL – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – CONSUNÇÃO – CABIMENTO – RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO – RECURSO ESPECIAL CONTRIBUINTE CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.

TIT/SP – ICMS – FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR LEVANTAMENTO FISCAL – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – CONSUNÇÃO – CABIMENTO – RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO – RECURSO ESPECIAL CONTRIBUINTE CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.    

Ementa(s).  ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.

Ementa(s).  ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO Não há que se falar em alteração do critério jurídico em processo de restituição/compensação quando, em observância da exigência legal (§1º do art. 147, CTN) de que, havendo retificação da declaração, esta deve estar acompanhada de documentação hábil…