Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/08/2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE De acordo com a Súmula CARF nº 11, Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. NÃO CONHECIMENTO Não deve ser conhecido o pedido de relevação de penalidade, prevista no art. 736 do Decreto nº6.759/09, uma vez que…