ICMS. DEIXOU DE PAGAR, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS, O ICMS IMPORTAÇÃO DEVIDO NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO, PELA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS HOSPITALARES DO EXTERIOR. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONHECIDO.

ICMS. DEIXOU DE PAGAR, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS, O ICMS IMPORTAÇÃO DEVIDO NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO, PELA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS HOSPITALARES DO EXTERIOR. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONHECIDO.

ICMS – acusação de falta de pagamento do imposto por guia de recolhimentos especiais, devido no momento do desembaraço aduaneiro dos bens importados do exterior. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Precedentes da Câmara Superior reconhecendo a imunidade tributária para contribuinte considerado como entidade de assistência social.

ICMS – acusação de falta de pagamento do imposto por guia de recolhimentos especiais, devido no momento do desembaraço aduaneiro dos bens importados do exterior. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Precedentes da Câmara Superior reconhecendo a imunidade tributária para contribuinte considerado como entidade de assistência social.

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016. PEDIDO DE CRÉDITO. ÔNUS PROBATÓRIO. PROCESSO PRODUTIVO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CRÉDITO. FRETE E ARMAZENAGEM. REGIME INDEPENDENTE DO INSUMO. SERVIÇOS DE CAPATAZIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS DE CARGA E DESCARGA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016. PEDIDO DE CRÉDITO. ÔNUS PROBATÓRIO. Em pedido de reconhecimento de crédito é do contribuinte o ônus do fato constitutivo de seu direito. PROCESSO PRODUTIVO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Processo produtivo (ou processo de produção) é o conjunto de ações exercidas…

Ementa(s) .  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Ano-calendário: 2007. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NOTAS EXPLICATIVAS. POSIÇÃO 33.04. PRODUTOS PARA PROTEÇÃO DA PELE.

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Ano-calendário: 2007. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NOTAS EXPLICATIVAS. POSIÇÃO 33.04. PRODUTOS PARA PROTEÇÃO DA PELE. Classifica-se na posição 33.04 da NCM os compostos contendo benzocaína como protetores da pele que alivie pequenas queimaduras solares. Somente podem ser classificados como medicamentos os produtos que guardem identidade…

TIT/SP – ICMS. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS COM ERRO NA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA NA IMPORTAÇÃO DO PRODUTO “SINCRO ECG (PMSG – GONADOTROPINA SÉRICA)” SEM SIMILAR NACIONAL (I.1). SINCRO ECG (PMSG). PRODUTO SEM SIMILAR NACIONAL.

TIT/SP – ICMS. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS COM ERRO NA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA NA IMPORTAÇÃO DO PRODUTO “SINCRO ECG (PMSG – GONADOTROPINA SÉRICA)” SEM SIMILAR NACIONAL (I.1). SINCRO ECG (PMSG). PRODUTO SEM SIMILAR NACIONAL. Ausência de provas demonstrando que o produto importado configuraria como medicamento de uso veterinário, nos…

Ementa(s) . ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007. IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES.

Ementa(s) . ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007. IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. A legislação em vigor não permite o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de estabelecimento optantes pelo SIMPLES.

ICMS. Item 1 – deixar de pagar o ICMS próprio, por guia especial, relativo à importação de gasolina de aviação (AVGAS). Item 2 – deixar de escriturar nota fiscal de entrada para acobertar a importação de gasolina de aviação. Recurso Especial do contribuinte parcialmente conhecido, mas não provido.

ICMS. Item 1 – deixar de pagar o ICMS próprio, por guia especial, relativo à importação de gasolina de aviação (AVGAS). Item 2 – deixar de escriturar nota fiscal de entrada para acobertar a importação de gasolina de aviação. Recurso Especial do contribuinte parcialmente conhecido, mas não provido.