CARF. Ementa(s).  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. FORMALIDADES. QUALIFICAÇÃO COMO PRÓ-LABORE. ALEGAÇÃO DE EXCESSIDADE DA MULTA E DOS JUROS APLICADOS. DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO. DEPÓSITO FACULTATIVO. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS SOBRE OS VALORES DEPOSITADOS A PARTIR DA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. RETROATIVIDADE BENIGNA.

CARF. Ementa(s).  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. FORMALIDADES. QUALIFICAÇÃO COMO PRÓ-LABORE. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência do imposto, o valor correspondente…

Carf. Ementa(s).  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.  Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011.  IMUNIDADE. REQUISITOS. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). NECESSIDADE. RE 566.622.

Ementa(s).  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011. IMUNIDADE. REQUISITOS. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). NECESSIDADE. RE 566.622. O STF declarou a constitucionalidade do inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212 de 1991 que estabelece que a entidade beneficente deve ser portadora do Certificado de Entidade Beneficente…

TIT/SP. 2018. 4105508-1. ICMS. INFRAÇÕES RELATIVAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO. DEIXOU DE PAGAR O ICMS, POR EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, REFERENTES A OPERAÇÕES TRIBUTADAS, COM ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AO EMITIR NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE AÇUCAR BRUTO (NCM 17011400), EFETUOU A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS, REDUÇÃO ESTA CONCEDIDA SOMENTE PARA AÇÚCAR CRISTAL E AÇÚCAR REFINADO (NCM 1701100 E NCM 17019900), DE ACORDO COM O INCISO V, ARTIGO 3º DO ANEXO II DO RICMS/SP. COBRADA A DIFERENÇA NÃO PAGA DE ICMS. O AÇÚCAR DE QUE TRATA O INCISO V DO ARTIGO 3º DO ANEXO II DO RICMS/00 É O AÇÚCAR CRISTAL OU REFINADO CLASSIFICADO NOS CÓDIGOS 1701.11.00 E 1701.99.00. ASSIM, AS OPERAÇÕES COM O AÇÚCAR VHP, CLASSIFICADO NO CÓDIGO 1701.14.00, NÃO TEM DIREITO À REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, POIS TAL PRODUTO NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE NO TEXTO DA LEGISLAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR BÁSICO DA MULTA: SÚMULA 13/2018. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

TIT/SP.    4105508-1.       ICMS. INFRAÇÕES RELATIVAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO. DEIXOU DE PAGAR O ICMS, POR EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, REFERENTES A OPERAÇÕES TRIBUTADAS, COM ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AO EMITIR NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE AÇUCAR BRUTO (NCM 17011400), EFETUOU A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS, REDUÇÃO…

TIT/SP. 2017. 4100942-3. ICMS FALTA DE PAGAMENTO. CESTA BÁSICA. AÇÚCAR VHP E RESIDUAL. Não conhecida alegação de nulidade por inadequação paradigmal. A norma do artigo 3º, inciso V do Anexo II do RICMS/00, que concede benefício da cesta básica para o açúcar, não contempla o açúcar VHP e o residual. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. CONHECIDO PARCIALMENTE. PARCIALMENTE PROVIDO.

TIT/SP.    4100942-3        ICMS FALTA DE PAGAMENTO. CESTA BÁSICA. AÇÚCAR VHP E RESIDUAL. Não conhecida alegação de nulidade por inadequação paradigmal. A norma do artigo 3º, inciso V do Anexo II do RICMS/00, que concede benefício da cesta básica para o açúcar, não contempla o açúcar VHP e o residual. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. CONHECIDO…

CARF. Ementa(s) . ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/06/2010. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE PELA FALTA DE INFORMAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO.

CARF. Ementa(s) . ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/06/2010. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Aplica-se a multa do artigo 107, inciso IV, alínea ‘f’, do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833/2003, por falte de informação de carga manifestada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE PELA FALTA DE INFORMAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO…

TIT/SP. 2013. 4027667-3.       ICMS – Acusações de falta de: pagamento do imposto apurado por meio de levantamento fiscal (item 1), falta de pagamento do imposto por emissão e escrituração de notas fiscais com erro na determinação da base de cálculo do imposto, correspondente à importância dos serviços prestados na montagem e instalação de uma Subestação de Energia (item 2), e crédito indevido do imposto referente a conhecimentos de transportes sendo que a mercadoria transportada não transitou em território paulista (item 3).  RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO apenas para limitar os juros de mora incidentes sobre imposto e multa à taxa SELIC, nos termos da nova redação da Súmula 10 deste Tribunal. Alegações relativas ao subitem 1.2 do Item 1 não conhecidas, ante sua evidente natureza probatória, pois tanto a decisão recorrida quanto a apontada como paradigmal chegaram às suas conclusões a partir do exame dos peculiares acervos fático-probatórios. Alegações referentes ao item 2 conhecidas mas não providas, porque a decisão recorrida estabeleceu que a subestação de energia elétrica é mercadoria que não se incorpora ao imóvel como bem imóvel, pois pode ser desmontada e retirada do local, e não se trata de ativo imobilizado da empresa doadora, por não ter qualquer relação com sua atividade normal. E na saída de mercadoria a qualquer título incide o imposto sobre o valor total, que inclui peças e mão de obra, sendo que a não onerosidade da operação não afasta a incidência do imposto. Item 3. Alegações não conhecidas em face da ausência de dissídio jurisprudencial.

TIT/SP. 2013. 4027667-3        ICMS – Acusações de falta de: pagamento do imposto apurado por meio de levantamento fiscal (item 1), falta de pagamento do imposto por emissão e escrituração de notas fiscais com erro na determinação da base de cálculo do imposto, correspondente à importância dos serviços prestados na montagem e instalação de uma Subestação…

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.  Período de apuração: 01/01/1997 a 01/01/2001 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO EMPREGADOS SALÁRIO.  INDIRETO PAT SEM INSCRIÇÃO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO SV 08/2008 STF. Recurso Voluntário Provido.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/1997 a 01/01/2001 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO EMPREGADOS SALÁRIO. INDIRETO PAT SEM INSCRIÇÃO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO SV 08/2008 STF. Recurso Voluntário Provido.

TIT/SP. 2019. 4128396-0. ICMS. Creditou-se indevidamente de ICMS relativo à aquisição de bens para o Ativo Imobilizado, (item 1) referentes a bens utilizados como ferramenta, como uso e consumo, na proteção e segurança e em atividades de expansão e manutenção da rede de distribuição, que não compõem o produto final, energia elétrica e (item 2) respaldados em nota fiscal contendo destinatário diverso ou com situação “cancelada”. Não dão direito a crédito os bens que são utilizados na reparação da rede:   equipamentos de aferição (detector de tensão e medidor eletromecânico). A aquisição de veículos pelas empresas distribuidoras de energia elétrica não lhes confere direito a apropriar créditos de ICMS. Precedentes (AIIMs 4083951, 4014539 e 4003800). Só podem ser validados os créditos quando diretamente ligados ao processo de comercialização de energia elétrica. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Decadência: Súmula 9 deste TIT. Paradigma indicado lastreado nas provas dos seus correspondentes autos, tratando de mercadorias distintas e distintos fundamentos jurídicos. Ausência de similaridade fática ou jurídica entre os acórdãos confrontados. Aplicação da Súmula 10 revisada em 09/06/2022. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 

TIT/SP. 2019. 4128396-0. ICMS. Creditou-se indevidamente de ICMS relativo à aquisição de bens para o Ativo Imobilizado, (item 1) referentes a bens utilizados como ferramenta, como uso e consumo, na proteção e segurança e em atividades de expansão e manutenção da rede de distribuição, que não compõem o produto final, energia elétrica e (item 2)…