Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Data do Fato Gerador: 17/09/2009. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE DE CARGA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA MULTA APLICADA. POSSIBILIDADE.
Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Data do Fato Gerador: 17/09/2009. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova…