CARF. CSRF. Denúncia espontânea. Compensação – hipótese: inclusão principal + juros de mora +antes de qualquer de fiscalização. Aplicação do artigo 138 do CTN.
Processo nº 10680.002958/200257 Recurso nº Extraordinário Acórdão nº 9900000.855 – Pleno Sessão de 9 de dezembro de 2013 Matéria Denúncia espontânea Recorrente Fazenda Nacional Recorrida Telemig Celular S.A. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Na situação em que o contribuinte, antes…