CARF. Ementa(s) ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 07/01/2012, 14/01/2012, 19/01/2012, 02/02/2012, 09/02/2012, 16/02/2012, 01/03/2012, 08/03/2012, 15/03/2012 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES ADUANEIRAS. INTENÇÃO DO AGENTE E EFEITOS DO ATO.
CARF. Ementa(s) ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 07/01/2012, 14/01/2012, 19/01/2012, 02/02/2012, 09/02/2012, 16/02/2012, 01/03/2012, 08/03/2012, 15/03/2012 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES ADUANEIRAS. INTENÇÃO DO AGENTE E EFEITOS DO ATO. Salvo disposição legal em sentido contrário, a responsabilidade por infrações à legislação aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da…