CARF. Decadência. Termo a quo prazo: primeiro dia do exercício seguinte. Hipótese: fraude. Formação grupo econômico de fato: necessidade demonstração interesse comum. Retroatividade benigna da multa: aplicação com redução do percentual de 150% para 100%.
Número do Processo 10882.723438/2016-19 Contribuinte SUPER MIX SERVICOS LTDA Tipo do Recurso RECURSO DE OFÍCIO RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 08/04/2024 Relator(a) DANIEL RIBEIRO SILVA Nº Acórdão 1401-006.916 Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2011, 2012, 2013 NULIDADE. Descabe a arguição de nulidade quando se verifica que os…