CARF. Inaplicabilidade do artigo 146 – alteração critérios jurídicos – hipótese: ausência de prévia manifestação da administração pública sobre fatos pretéritos. Pagamento de royalties. Contrato. Sobreposição da verdade material à definição em contrato. Prestação de serviço de publicidade em ambiente virtual: descabimento da requalificação pelo fisco como royalty. Dedutibilidade cabível.
Número do Processo 15746.721788/2021-88 Contribuinte MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 08/04/2024 Relator(a) FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE Nº Acórdão 1201-006.308 Ementa(s) ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2016 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO ARGUIDO EM RAZÃO DA INOCORRÊNCIA DE…