CARF. IRPJ. Multa qualificada. Aplicabilidade – hipótese: prova do fisco do intuito de fraudar/sonegar + descrição no relatório fiscal/auto de infração.
Número do Processo 17227.720145/2020-21 Contribuinte XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA LTDA Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 11/12/2024 Relator(a) EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR Nº Acórdão 1101-001.481 Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2017 MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS. Para aplicação da multa qualificada de 150% exige-se conduta caracterizada por…